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Saúde

Apelação de Assis Carvalho será julgada no dia 12 de fevereiro

O deputado foi pela Justiça Federal a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 12 de fevereiro de 2019 a continuidade do julgamento da apelação interposta pelo deputado federal Assis Carvalho (PT), condenado em ação de improbidade administrativa pela Justiça Federal a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil.

O julgamento teve início no dia 7 de novembro de 2017 com o voto da relatora, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, que votou pela manutenção da sentença imposta pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador federal Ney Bello.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Deputado federal Assis CarvalhoDeputado federal Assis Carvalho

A apelação chegou a ser pautada por duas vezes no decorrer de 2018, sendo retirada de pauta por indicação de Ney Bello.

Assis Carvalho foi condenado pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em razão da contratação de empresa por dispensa de licitação, por meio de situação conhecida por emergência fabricada, para contratação ilegal para fornecimento de mão de obra, utilizando verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde – FNS. A sentença foi dada em 17 de agosto de 2016.

A Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE) foi constituída em 11 de maio de 2007 e dois meses depois, em 13 de julho de 2007, foi contratada pela Secretaria de Saúde do Piauí, “sem nenhum dado referente a sua qualificação técnico e financeira”. O magistrado pergunta na sentença, “como se justifica a dispensa para contratar uma empresa que nunca prestou tais serviços?”.

Na mesma ação foram condenados a ex-diretora Administrativa da Secretaria de Saúde, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes e a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE), ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Os contratos irregulares celebrados entra a Secretaria de Saúde e a FUNACE correspondiam a R$ 2.686.993,83 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos) dos quais R$ 360.093,60 (trezentos e sessenta mil, noventa e três reais e sessenta centavos) seriam recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

MPF opina pela manutenção da sentença

O Procurador Regional da República, Luiz Augusto Santos Lima, se manifestou pela manutenção da sentença opinando pelo desprovimento das apelações.

“O dolo das condutas irregulares resta, pois, corroborado pela estratégia ardilosa dos Requeridos, ao utilizar do artifício de uma urgência que nunca existiu, para justificar a contratação direta em favor da empresa FUNACE”, diz o parecer.

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