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Átila Lira afirma que valor do contrato divulgado no GP1 é para atender a secretaria por um ano

A Secretaria da Educação contratou duas empresas pelo valor de R$ 1.349.820,00 para o fornecimento de refeições, tipo coffe-break, coquetéis, café da manhã e Buffet e quentinhas.

Na manhã desta segunda-feira (18) o portal GP1 publicou matéria sobre contratação feita pela secretaria da Educação do estado para o fornecimento de refeições, tipo coffe-break, coquetéis, café da manhã e Buffet e quentinhas. O valor do contrato foi de R$ 1.349.820,00 e as empresas contratadas foram L Pinheiro Mendes de Sousa Me e a J. M. de Barros Neto (Pastelaria Brasil). Os contratos foram assinados no dia 3 de janeiro de 2011 pelo Secretário da Educação, Átila Lira, e os representantes das empresas, Lidiana Pinheiro Mendes de Sousa e João Manoel de Barros Neto. Somente agora, mais de 3 meses após a assinatura, foram publicados. A nomeação do Secretário Atila Lira foi publicada no dia 11 de janeiro de 2011. Clique aqui e veja a matéria

Sobre a matéria o secretário de Educação enviou à nossa redação o direito de resposta. Confira abaixo na íntegra

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SEDUC)

MANIFESTAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIREITO DE RESPOSTA

A propósito de informações divulgadas no site de notícias GP1, cumpre à Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDUC), informar e formular os seguintes esclarecimentos:

01- A contratação de empresas para fornecimento de refeições passou pelo cumprimento das formalidades legais, compreendendo processo de licitação para registros de preços perante a Comissão Central de Licitação do Estado, na modalidade Pregão, conforme processo a disposição dos Órgãos de Controle da Execução Orçamentária, cuja competência de fiscalização se encontra definida em lei;

02- Esse tipo de serviço tem o objetivo de atender aos eventos realizados ao longo de todo o ano de 2011 pela própria SEDUC, como reuniões e solenidades da rede pública de ensino. O valor referido é de estimativa, de previsão do que pode ser gasto ao longo deste ano. O valor referido no contrato, a SEDUC, ressalta e explica, que o montante pode ou não ser gasto na sua integralidade.

03- O valor total da contratação abrange todo o período de vigência do contrato, que reforçamos ser em um período de um ano, cujo objeto terá fornecimento parcelado e, consequentemente, pagamento de parcelas resultantes da aferição do efetivo consumo (Cláusula Primeira dos Contratos 065 e 066/2011).

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