A obra tem investimento de cerca de R$ 52,2 milhões, e terá capacidade de 211 milhões de m³ de água.
A portaria nº 005/2020 foi assinada pela promotora Gilvânia Alves Viana, no dia 25 de novembro.
O ex-prefeito apresentou defesa aduzindo a ausência de ato ímprobo, bem como excesso no pedido de indisponibilidade de seus bens.
A portaria nº 003/2020 foi assinada pela promotora eleitoral Gilvânia Alves Viana, no dia 14 de setembro.
O preso foi encaminhado para a Delegacia Regional em Corrente para a realização dos procedimentos cabíveis.
A decisão é com base em representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, contra o prefeito Onélio Carvalho dos Santos.
Os conselheiros determinaram que seja aplicada multa ao prefeito Onélio Carvalho, por dia de atraso.
As contas haviam sido bloqueadas no dia 3 de outubro em razão do descumprimento ao disposto na IN 09/2018, art.13, I, “p”, por ausência de recolhimento das contribuições em regime de parcelam
A sentença condenatória foi dada no dia 17 de setembro deste ano, pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano/PI.
A decisão do juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 29 de julho deste ano.
Em decisão do dia 25 de julho, o conselheiro e relator Jaylson Campelo afirmou que “entendo não caracterizada a situação emergencial".
É por meio do Portal da Transparência que os órgãos de controle podem realizar a devida fiscalização dos gastos públicos.
A decisão da conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada, nessa quarta-feira (08).
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.