A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) revelou um grave prejuízo aos cofres do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Sebastião Barros. A Tomada de Contas Especial, que analisou o período de 2017 a 2020, administrada na época por Onélio Carvalho dos Santos, culminou no julgamento pela irregularidade das contas e na imputação de um débito significativo, evidenciando a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias que totalizam a impressionante cifra de R$ 3.199.598,22.
O dano ao RPPS de Sebastião Barros, objeto central da análise do controle externo, foi meticulosamente individualizado, separando as responsabilidades e os valores. Do total de mais de R$ 3,1 milhões, a parcela de R$ 1.431.791,84 corresponde às contribuições que deveriam ter sido recolhidas dos próprios servidores, mas que não foram repassadas ao fundo previdenciário. Complementarmente, o valor de R$ 1.767.806,38 refere-se às contribuições de responsabilidade do próprio ente patronal, ou seja, da prefeitura de Sebastião Barros, que também deixou de ser efetuada. A "Tomada de Contas Especial" teve justamente o objetivo de "individualizar o dano causado ao RPPS de Sebastião Barros em razão da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias".
Diante da gravidade das constatações, o Tribunal de Contas imputou não apenas a irregularidade das contas, mas também sanções diretas aos gestores envolvidos. O ex-prefeito Onélio Carvalho dos Santos, que esteve à frente da gestão municipal entre 2017 e 2020, foi responsabilizado, bem como a então gerente do Fundo de Previdência, Ingridy Cibelle de Carvalho e Guedes. A decisão resultou na aplicação de uma multa ao gestor no valor de 2.000 UFR-PI e na imputação de um débito solidário no valor de R$ 2.271.774,33, montante que deverá ser atualizado desde 21 de maio de 2024 até a data do efetivo pagamento, conforme descrito no acórdão.
As falhas identificadas foram consideradas de "extrema gravidade", ressaltando a inobservância reiterada ao caráter contributivo do sistema previdenciário e ao seu equilíbrio financeiro e atuarial. A relatora do processo, Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, cujo voto foi acompanhado unanimemente pela Primeira Câmara, destacou a importância de coibir tais práticas, visando a preservação dos recursos públicos e a garantia dos direitos previdenciários dos servidores.
O julgamento que selou essa decisão ocorreu de forma virtual pela Primeira Câmara entre 30 de junho e 04 de julho de 2025 e a decisão foi por unanimidade.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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