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Coronavírus no Piauí

Conheça o protocolo da Sesapi que usa cloroquina no tratamento da covid-19

O protocolo da Sesapi sobre o uso das substâncias no tratamento da covid-19 foi apresentado à Justiça após pedido do Ministério Público Federal.

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) divulgou recentemente o Protocolo de Manejo Químico da Covid-19, elaborado no dia 04 de maio, contendo diretrizes a serem seguidas no combate ao coronavírus no estado. Dentre os pontos apresentados, o documento dispõe sobre o uso de hidroxicloroquina e cloroquina no tratamento da doença.

No que diz respeito à administração de hidroxicloroquina e cloroquina em pacientes com covid-19, a Sesapi considerou o parecer conjunto do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI).

“Embora os resultados da utilização da cloroquina sejam apenas experimentais, não havendo ainda evidências científicas comprovando a sua eficácia, o médico tem autonomia para prescrever cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19”, diz o parecer Nº 01/2020.

O protocolo ressalta, com base nos encaminhamentos do CRM-PI, que o médico deve estar ciente dos riscos e precauções que deve tomar quanto aos antecedentes do paciente em relação a doença cardíaca, retinopatias, maculopatias, insuficiência hepática, epilepsia ou hipersensibilidade aos medicamentos.

“Nesse sentido, os pacientes para os quais forem prescritas cloroquina ou hidroxicloroquina precisam ser monitorados quanto aos eventos adversos cardiovasculares e outros inerentes ao uso desses fármacos. Quanto às informações ao paciente, o médico deve informá-lo de todas as possíveis complicações e efeitos colaterais, mediante a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido”, consta no parecer.

Uso dos medicamentos nos diferentes estágios da doença

A Sesapi também considerou o parecer Nº 4/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre o uso de hidroxicloroquina e cloroquina nos diferentes estágios da doença, desde pessoas com sintomas leves, no início do quadro clínico, a pacientes com sintomas graves, que já se encontram em situação crítica.

O CFM destaca que o médico tem autonomia para receitar os medicamentos, desde quem em acordo com o paciente.

A entidade também reforça que, durante o período de pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina, em pessoas diagnosticadas com covid-19.

Estado é obrigado a garantir os medicamentos

Nos dias 19 e 21 de maio aconteceu uma audiência de identificação de posições entre Governo do Piauí, Prefeitura de Teresina e Ministério Público Federal (MPF), mediada pela Justiça Federal, onde ficou decidido que Estado e Município são obrigados a comprovar a disponibilização de hidroxicloroquina e cloroquina nas respectivas redes de assistência à saúde.

O protocolo da Sesapi sobre o uso das substâncias no tratamento da covid-19 foi apresentado à Justiça após pedido do MPF.

Veja abaixo o procotocolo ou clique aqui

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