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Teresina - Piauí

Coronavírus: Detran Piauí disponibiliza pagamento online do IPVA

O prazo para o pagamento do IPVA acaba no dia 31 de março.

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informou nesta segunda-feira (23), que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será mantido até dia 31 de março, pois pode ser feito de forma online e sem precisar ir nas dependências do órgão. A medida foi adotada para evitar aglomerações e previnir o coronavírus (Covid-19).

Em entrevista ao GP1, o diretor do Detran –PI, Arão Lobão esclareceu que os pagamentos referentes a IPVA e outros tipos de impostos podem ser feitos em agências bancárias competentes. O usuário precisa somente realizar a impressão do boleto no site do órgão e em seguida pagar.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Arão Lobão, diretor do Detran PiauíArão Lobão, diretor do Detran Piauí

“O pagamento continua do mesmo jeito, porque para fazer o pagamento dessas taxas como IPVA, impostos, seguros, o usuário proprietário de veículos não precisa se dirigir ao Detran, pois ele pode fazer isso tudo remotamente através do site. Tudo se encontra lá e poderão ser feitos pela emissão do boleto e em seguida ser pago na rede bancária e também fazer o licenciamento, ou seja, no aplicativo também pode. Inclusive tem a opção de ser impressa a CLRV em uma impressora comum no papel A4 e assim poder comprovar a documentação hábil do veículo”, esclareceu.

Detran suspende os atendimentos presenciais

A Direção do Detran determinou a suspensão quanto ao atendimento na sede, Ciretrans e postos de atendimentos do órgão durante o período de pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19).

Entre as principais medidas está a suspensão dos atendimentos presenciais do órgão, bem como da abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); da avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; das atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; da avaliação médica e psicológica; das aulas teóricas e práticas ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, entre outras determinações.

A determinação prevê a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos de trânsito, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços referentes ao trânsito. Ampliando para 18 meses, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PI, inclusive, os processos administrativos em trâmite.

Estabelecendo também a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, ainda, do prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos administrativos em trâmite.

Com relação a fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias a efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020 e também os prazos relativos ao registro e licenciamento de novos veículos, desde que não expirados.

O Contran também interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19 de fevereiro 2020.

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