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Covid-19: saiba quem tem direito ao auxílio emergencial do governo

O auxílio foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (1). O auxílio emergencial será de R$ 600,00 para trabalhadores informais, intermitente e microempreendedores individua

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (1) o auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, intermitente e microempreendedores individuais (MEI). A proposta foi aprovada pelo Congresso na segunda-feira (30). A medida tem como objetivo diminuir a crise criada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os pagamentos, segundo o Governo Federal, devem começar inicialmente a partir do dia 10 de abril para quem é beneficiário do programa Bolsa Família. Os demais receberão de acordo com o calendário que ainda vai ser divulgado pelo governo.

Requisitos

Para receber auxílio é necessário ser maior de idade, não ter emprego formal ou contrato intermitente, não receber benefício providenciária ou assistencial (exceto Bolsa Família) e ter renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135,00 por família. O candidato deve também ser microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ter o requisito de renda média até 20 de março de 2020 e ser inscrito no Cadastro Único. Caso o autônomo não pertença ao CadÚnico, é preciso que no último mês a renda mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo.

Pagamento

O auxílio será pago por meio de bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Amazonas e Banco do Nordeste). O Governo Federal poderá utilizar loterias e Correios para efetuar os pagamentos.

A conta do tipo poupança social digital será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, dispensando a apresentação de documentos, dispensando as tarifas de manutenção da conta. A conta, conforme o Senado Federal, poderá ser a mesma já utilizada para pagar os recursos de programas sociais como o PIS/Pasep e FGTS.

Confira a lista de profissionais que têm direito ao auxílio:

Agricultores familiares;

Artistas e técnicos de espetáculos;

Aquicultores;

Atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos com a realização de competições esportivas;

Caminhoneiros;

Catadores de materiais;

Diaristas;

Feirantes e barraqueiros;

Garçons;

Garimpeiros e mineiros;

Gulas e agentes de turismo;

Manicures e pedicures;

Ministros de culto, missionários e teólogos;

Motoristas e entregadores de aplicativo;

Motorista de táxi e mototáxi;

Motoristas de transporte escolar;

Pescadores artesanais, marisqueiros e catadores de caranguejos;

Profissionais autônomos; Técnicos agrícolas;

Vendedores ambulantes camelôs.

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