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Teresina - Piauí

Desembargador concede prisão domiciliar a Arimatéia Azevedo

A decisão foi dada na tarde desta quarta-feira (17) pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, acaba de deferir pedido feito pela defesa do jornalista Arimatéia Azevedo substituindo a sua prisão preventiva, por prisão domiciliar.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que a prisão imposta ao jornalista representa indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades: prova unicamente testemunhal, frágil e valor relativo; ausência de comprovação de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, inexistindo, a comprovação de autoria e materialidade da conduta imputada; ausência prévia da oitiva do Ministério Público no procedimento investigatório, com flagrante infringência ao sistema acusatório.

Alegou, ainda, que as características pessoais de Arimateia são favoráveis ao paciente; a necessidade de revogação da prisão por inexistência dos requisitos da prisão preventiva; substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar, conforme a Recomendação 62 do CNJ, tendo em vista o paciente integrar o grupo de risco a covid-19, além do mesmo ter apresentado no dia 13 de junho de 2020, os sintomas que caracterizam a presença do coronavírus, por fim, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Arimateia Azevedo Arimateia Azevedo

Decisão

O magistrado destacou em sua decisão que entendeu “ser viável a concessão de medida alternativa à prisão, em razão da possibilidade de agravamento do estado geral de saúde do paciente e o alto risco de contágio dentro do presídio, tendo em vista que se trata de paciente com idade superior a 60 anos e portador de comorbidades”.

Ele então deferiu o pedido para converter a prisão preventiva em domiciliar considerando a condição de saúde do jornalista e em razão do risco de propagação do novo coronavírus (Covid-19), autorizada a saída unicamente em casos de atendimento médico emergencial.

Foi determinado ainda que seja mantido atualizado seu endereço e telefone para possibilitar as intimações; além de comparecer a todos atos processuais a que for intimado pelo juízo; não se ausentar da Comarca onde reside por mais 30 dias sem prévia autorização judicial; e proibição de contato com a vítima.

Soltura do professor Barreto

O professor Francisco de Assis Barreto, que foi preso juntamente com Arimateia, já havia conseguido o benefício de ficar em prisão domiciliar. A decisão foi dada, nessa terça-feira (16), pelo juiz Valdemir Ferreira dos Santos, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.

A defesa apresentou documentos comprovando que o acusado sofre de problemas de saúde, como hipertensão arterial sistêmica, obesidade grau III e transtorno de ansiedade, o que o coloca no grupo de risco do novo coronavírus (covid-19).

Entenda o caso

O jornalista Arimatéia Azevedo, proprietário do Portal AZ, foi preso em casa, no bairro Todos os Santos, zona sudeste de Teresina, nas primeiras horas da manhã de sexta-feira (12) pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva por crime de extorsão qualificada, expedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos, na última quinta-feira (11).

O jornalista é suspeito extorquir um médico da Capital, publicando notícias contra o cirurgião plástico Alexandre Andrade Souza, que depois de várias tentativas acabou cedendo e realizou o pagamento de R$ 20 mil em dinheiro a um homem de confiança de Arimatéia Azevedo, identificado como Francisco de Assis Barreto, professor da UESPI, que também acabou sendo preso por força de um mandado de prisão preventiva.

O crime teria ocorrido em meados de janeiro de 2020 e, desde fevereiro, a Polícia Civil passou a investigar o caso e conseguiu reunir elementos que corroboraram com a denúncia apresentada pela vítima. Em razão disso, o delegado responsável pelo inquérito solicitou o mandado de prisão, que foi expedido pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos, e cumprido na manhã des sexta-feira (12).

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