O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Porto, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, acusado pelo Ministério Público do Estado Estadual de contratar sistematicamente servidores sem a realização de concurso público. A sentença foi dada na última terça-feira (03).
Afirma o MP que promoveu inúmeros esforços no sentido de sanar a situação na esfera extrajudicial, inclusive realizando audiência e firmando Termo de Ajuste de Conduta, mas o então prefeito persistiu na conduta, sem que, se obtivesse sucesso na correção da apontada ilegalidade.
O Ministério Público juntou aos autos a relação de servidores do Município de Campo Largo do Piauí que, à época, desempenhavam as funções de professores, auxiliares de serviços gerais, autônomos e servidores de pastas diversas da Administração Municipal, cujas atribuições não se adequam ao permissivo da contratação temporária por excepcional interesse coletivo ou a funções de direção,chefia ou assessoramento, naturais aos cargos de provimento em comissão.
Para o juiz a prática de promover contratações em massa de servidores de forma precária, sem concurso público, é corriqueira no Município de Campo Largo do Piauí-PI, “onde aparentemente a constituição da República não vigora, tramitando, inclusive Ação Civil Pública Processo n°0000503-43.2017.8.18.0068, cujo objeto foi similar ao do presente feito e na qual se deferiu tutela de urgência para determinar a imediata exoneração de servidores admitidos sem concurso público”.
Charles Fortes foi condenado a pagar multa civil no valor de 10 vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Largo do Piauí; proibido de contratar com o Poder Público e teve os direitos políticos suspensos por 03 anos.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
Charles Fortes não foi localizado pelo GP1.
Gil Sobreira
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