Enquanto o governador Wellington Dias (PT) tenta afrouxar as regras de isolamento e iniciar o retorno das atividades comerciais no estado, o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), decidiu nesta quarta-feira (08) adiar a retomada de alguns setores.
Durante uma videoconferência, o prefeito destacou que o grande fluxo de pessoas e estabelecimentos abertos clandestinamente no Centro da capital fez a prefeitura repensar o cronograma de reabertura. A segunda etapa, que estava prevista para 13 de julho, atende as empresas ligadas aos setores de concessionárias, vendas de peças e automotivo. Agora, a retomada para essas áreas mencionadas ocorrerá apenas no dia 20.
- Foto: Lucas Dias/GP1
Firmino Filho e Wellington Dias
Firmino ressaltou que é importante entender a realidade de cada município, daí a divergência entre as determinações do Estado e do Município. “Uma coisa é a realidade do estado e outra, a de Teresina. As medidas são mais restritivas aqui do que no estado. Eu tenho responsabilidade por Teresina, que está passando por seu pior momento, então não se pode comparar o processo de retomada e de medidas”, afirmou o prefeito.
“Vamos reforçar a política de isolamento no final de semana. A gente quer sair bem [do mês] de julho, para iniciar uma retomada mais forte em agosto. Não podemos dizer que a coisa está tranquila, pois ainda temos uma batalha e podemos ter um retrocesso”, continuou Firmino.
Pico da doença
Firmino Filho informou que, segundo os dados epidemiológicos, o pico da doença já passou em Teresina, o que teria ocorrido entre os dias 21 e 29 de junho. Já no caso do Piauí, o estado ainda iria chegar ao ápice no final de julho.
“Em relação ao Piauí, o pico deve ser no final de julho e início de agosto. Enquanto Teresina começa a desarmar, vamos ter um problema por causa do Piauí, que ainda não chegou no seu pico, então a gente pode se complicar para quem vem do interior para a cidade”, declarou.
Confira o cronograma divulgado pelo governador Wellington Dias
Atividades retomadas em 06 de julho
-Construção civil
-Indústrias de materiais de construção
-Minerais metálicos e não metálicos
-Fabricação de Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico
-Comércio relacionado a construção civil
-Saúde humana e animal
-Serviços voltados a indústria de construção
-Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial
-Comércio de máquinas e equipamentos automotores
Atividades retomadas a partir do dia 13 de julho
-Agricultura, pecuária, florestal
-Indústria de produtos alimentícios
-Comércio ligado a agropecuária
-Comércio relacionado a alimentos e bebidas
-Serviços complementares ligados a agropecuária
-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado a extração mineral
Atividades retomadas a partir do dia 20 de julho
-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Pet Shop e alojamento de animais
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades retomadas a partir do dia 27 de julho
-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas
Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto
-Seguros e serviços relacionados
-Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
-Atividades administrativas e serviços complementares
-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais
Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto
-Alojamento – hotéis e similares
-Atividades de organizações associativas
Atividades retomadas a partir do dia 08 de setembro
-Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
-Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
-Atividades esportivas e de recreação e lazer
-Serviços domésticos
Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro
-Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
-Outras atividades de ensino em ordem a ser definida
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