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Flamengo e prefeitura do Rio poderão ser responsabilizados por incêndio

O rubro-negro, por ter de selar e garantir a segurança dos jovens que estavam no Ninho do Urubu. A prefeitura poderá ser acionada se ficar comprovada falha na fiscalização do CT.

O Flamengo e a prefeitura do Rio podem ser civilmente responsáveis pelo incêndio que resultou na morte de dez jogadores das categorias de base do clube e ferimentos em outro três. O rubro-negro, por ter de selar e garantir a segurança dos jovens que estavam no Ninho do Urubu. A prefeitura poderá ser acionada se ficar comprovada falha na fiscalização do CT.

No futebol brasileiro, para formar jogadores o clube tem de cumprir várias exigências, entre elas "manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade". É o que determina o parágrafo 2º, letra D, do artigo 29 da Lei 12.395. Sancionado em 16 de março de 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, o texto alterou a Lei Pelé (9.615/1998) e definiu parâmetros para funcionamento das categorias de base.

  • Foto: Nayra Halm/Fotoarena/Estadão ConteúdoHomenagem aos jovens que morreram no CT do Flamengo Homenagem aos jovens que morreram no CT do Flamengo


No entanto, não há na lei especificação sobre como devem ser as instalações.

Para o professor de Direito e especialista em Direito Esportivo e Constitucional Daniel Falcão, é certo que o Flamengo tem responsabilidade e que deve indenizar as vítimas.

"A Lei Pelé deixa claro que atletas com menos de 20 anos, mesmo que não tenham contrato profissional, têm direito a seguro de vida", diz. "Assim, a família já tem a possibilidade de ser indenizada minimamente."

Os atletas só podem assinar contrato profissional a partir dos 16 anos. Antes, têm um vínculo de não profissional. A lei determina também que seja feito seguro de vida e acidentes pessoais para esses atletas.

No início da tarde desta sexta-feira, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, se comprometeu a auxiliar às famílias das vítimas. "Vamos agora tentar minimizar o sofrimento dessas famílias. Não vamos poupar esforços."

A prefeitura do Rio pode vir a ser responsabilizada pelo fato de o incêndio, no alojamento, ter ocorrido em uma área que tinha permissão para que funcionasse apenas um estacionamento. "Se isso for confirmado, há responsabilidade pela falta de fiscalização. A prefeitura deveria ter mandando fiscais vistoriarem o local", afirma Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados.

Chaves explicou à reportagem do Estado que a responsabilização de clube e prefeitura poderá vir a partir da comprovação de falhas. "Se constatada a negligência, se a estrutura (onde ficavam os garotos) não for adequada... A tragédia pode ser consequência de um somatório de fatores, como não ter saída de emergência no local do incêndio, a não existência de sprinklers. ."

Em relação aos jovens que estavam no Ninho do Urubu em período de testes, e portanto ainda sem vínculo formal com o clube, o Flamengo pode ser acionado com base no Código Civil.

Clube formador

A partir da entrada em vigor da Lei 12.395, a CBF definiu em 2012, por meio de uma Resolução da Presidência (na época, Ricardo Teixeira ocupava o cargo) normas para que os clubes obtivessem o Certificado de Clube Formador (CCF). De acordo com a entidade, as exigências "englobam critérios técnicos, médicos, educacionais, desportivos e de infraestrutura".

Em relação à acomodação dos atletas, a norma fala em "manter alojamento com área física proporcional ao número de residentes, dotado de ventilação e iluminação natural, em boas condições de habitabilidade, higiene e salubridade, com mobiliário individual".

Há duas categorias de certificados, A e B, de acordo com a estrutura, com validade de dois e um ano, respectivamente. Na segunda-feira, a CBF atualizou a lista, com certificação de 37 clubes na categoria A (entre eles todos da Série A) e cinco da categoria B. O do Flamengo foi concedido em 2017.

A fiscalização é de responsabilidade das federações. "Cabe à Federação Estadual à qual o clube é filiado elaborar parecer conclusivo acerca do preenchimento dos requisitos para obtenção do certificado, após verificação, análise documental e avaliação in loco", diz a CBF. "À CBF cabe a revisão de conformidade da documentação enviada."

Questionada, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, a quem compete fiscalizar o Flamengo, respondeu por nota que "não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos". Sobre o processo de certificação, diz receber a solicitação e que "após análise e da verificação ‘in loco’ do que seja exigido, solicita ao clube as devidas correções, no caso de desconformidades, ou encaminha à CBF parecer favorável à certificação, acompanhada de toda a documentação do clube".

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