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Política

Gilmar Mendes vota para colocar Lula em liberdade provisória

Para o ministro, o petista deve ficar solto pelo menos até que a Corte julgue definitivamente um recurso sobre suposta parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro ao condená-lo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (25) para colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em liberdade. Para o ministro, o petista deve ficar solto pelo menos até que a Corte julgue definitivamente um recurso em que Lula acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com “parcialidade” ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Não há previsão de quando a análise desse recurso deve ser concluída pela Segunda Turma.

O Estadão antecipou nesta terça-feira que o colegiado poderia discutir conceder um habeas corpus de ofício para tirar Lula da superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Outros quatro ministros ainda precisam votar. Relator da Lava Jato no tribunal, Edson Fachin fala agora.

  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoGilmar MendesGilmar Mendes

Lula está preso desde abril do ano passado, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

Em seu voto, Gilmar destacou que desdobramentos de fatos recentes e “notórios” ainda estão “sendo verificados” no caso de Lula. O ministro citou o vazamento de conteúdo de supostas mensagens trocadas entre Moro enquanto era magistrado com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz orientou investigações da operação. O processo no qual Lula alega que Moro é suspeito para julgar seu caso foi apresentado antes do vazamento das supostas mensagens. O ministro da Justiça do governo Bolsonaro tem afirmado não ser possível garantir a autenticidade das mensagens, pois apagou o aplicativo usado na época e não tem mais os registros. Ele nega também qualquer atitude contra a lei.

Gilmar Mendes definiu o episódio como “situação de tamanha gravidade”.

“Não há como negar relação do caso com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, destacou Gilmar. “O julgamento do mérito da questão não tinha como não ser adiado.”

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