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Homem vai a Júri Popular por matar namorada a facadas em Teresina

A sentença de pronúncia da juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, foi dada na última segunda-feira (12).

A juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, determinou que Samuel Lucas Teixeira Araújo vá a julgamento pelo Júri Popular pelo crime de feminicídio contra Gisleide Alves dos Santos, em maio deste ano. A sentença de pronúncia foi dada na última segunda-feira (12).

A magistrada destacou que “o homicídio em tela configura caso de violência doméstica, haja vista ter sido praticado no âmbito da unidade doméstica, uma vez que estes mantinham uma relação amorosa (namorados) havia cerca de três meses e moravam juntos havia 15 dias, o que por si só, caracteriza a qualificadora de feminicídio”.

  • Foto: Facebook/Samuel LucasSamuel Lucas, acusado de matar Gisleide AlvesSamuel Lucas, acusado de matar Gisleide Alves

A denúncia apontou que a vítima dormia em sua casa, onde morava com o acusado, quando este adentrou ao recinto e efetuou três disparos contra ela, que foi atingida por dois deles. Após isso, Gisleide e acusado entraram em luta corporal, momento em que este desferiu 17 golpes de arma branca na vítima, que veio a óbito.

Consta ainda que ficou caracterizada a não oportunização de defesa da vítima, uma vez que esta encontrava-se dormindo em sua residência, quando fora subitamente surpreendida por disparos de arma de fogo efetuados a curta distância, restando assim indubitável a caracterização da impossibilidade por completo de sua defesa.

A defesa do acusado pediu a exclusão das qualificadoras elencadas na denúncia, sob o argumento de que não há lastro probatório que comprove a impossibilidade de defesa da vítima e ainda a incompatibilidade entre as qualificadoras do feminicídio e do motivo fútil.

Quanto ao pedido de afastamento das qualificadoras, a juíza disse que a denúncia narrou a conduta homicida como decorrente de ciúmes, praticada mediante a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher mediante violência doméstica.

A magistrada decidiu ainda que o acusado deve permanecer preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois se encontram presentes os requisitos e pressupostos legais autorizadores de sua segregação cautelar, como medida necessária ao resguardo da ordem pública e da instrução em plenário do Júri.

O crime

Gisleide Alves dos Santos, 36 anos, foi encontrada morta dentro de casa, na tarde de 17 de maio deste ano, na Rua Acecita, no Conjunto Santa Fé, zona sul de Teresina.

  • Foto: Facebook/Gisleide AlvesGisleide foi morta a facadas e tirosGisleide foi morta a facadas e tiros

Segundo o capitão Gerson Santana, o filho da vítima sentiu falta da mãe e resolveu procurá-la em casa, por volta de 16h. Quando conseguiu entrar no imóvel, que estava fechado, se deparou com ela já morta, sobre a cama.

A vítima e o acusado se conheceram através de rede social. Ele veio de São Paulo e estava há 15 dias em Teresina. Samuel foi preso em flagrante, no dia seguinte, depois que a irmã o entregou à Polícia Militar.

O delegado Barêtta disse que o acusado alegou ciúmes: “Ele disse que matou a mulher porque estava com ciúmes, porque a mulher estava supostamente traindo ele, mas é mentira dele, porque ela conheceu ele tá com uns quatro meses, pelas redes sociais”, afirmou.

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