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Janainna Marques apela ao TRF-1 para não perder o mandato

A deputada foi condenada em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

A Justiça Federal no Piauí remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recurso de apelação interposto pela deputada estadual Janainna Marques, condenada em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

A sentença suspende os direitos políticos de Janainna Marques por cinco anos e determina a perda do cargo público.

A deputada foi ainda condenada a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 117.466,64 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), além de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Janaínna MarquesJanaínna Marques

A Justiça também proíbe Janainna Marques de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

A sentença foi dada no dia 15 de maio deste ano pela juíza Vládia Maria Pontes de Aguiar, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Os autos foram enviados na última quinta-feira (13) e estão pendentes de distribuição.

Entenda o caso

Janainna Marques, quando prefeita de Luzilândia, deixou de prestar contas no devido prazo, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA- 2006), no valor original de R$ 176.166,64 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que, atualizado até 30/06/2012, corresponde a R$ 407.477,93 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).

Em sua defesa, Janainna alegou ausência de ato de improbidade, sob o argumento de que a prestação de contas não foi enviada por motivos alheios a sua vontade, ou seja, a culpa seria do setor responsável da Prefeitura. Defendeu, assim, que não houve dolo em sua conduta.

A juíza afirma na sentença que o ato de improbidade praticado por Janainna Marques ficou demonstrado pela falta da apresentação da prestação de contas dos recursos do PEJA/2006, no tempo oportuno - 31/03/2007 - conduta posteriormente reiterada, na data de 4 de julho de 2007, quando foi instada pelo FNDE a fazê-lo, através da notificação. Tais circunstâncias atraíram a incidência do art.11, inciso VI, da Lei de Improbidade administrativa.

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