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Justiça Federal condena Janainna Marques pela terceira vez em 2 anos

A sentença foi dada em 06 de dezembro deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a deputada estadual Janainna Marques (PTB) em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em 2009.

A deputada foi condenada a ressarcir R$ 18.335,97 (dezoito mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE corrigido a partir de 09/01/2005 e ao pagamento de multa de 10% do valor corrigido a ser destinado ao mesmo ente público.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Janaínna MarquesJanaínna Marques

A sentença foi dada em 06 de dezembro deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entenda o caso

Janainna Marques foi acusada de não realizar procedimentos licitatórios destinados à aquisição de produtos para as escolas públicas, no que tange aos programas PEJA e PNAE, no ano de 2005, ausência de comprovação da efetiva distribuição de gêneros alimentícios às escolas públicas no ano de 2005, realização de diversos pagamentos feitos mediante cheques destinados à própria emitente (não nominativos ao contratado), não pagamento aos professores do programa PEJA e aparente falsificação das assinaturas dos referidos profissionais, a fim de comprovar a lisura da despesa.

Ouvida em juízo, Janainna Marques alegou em defesa que, “foi prefeita de 2005 a 2011. Eram sempre realizados processos licitatórios. Quanto aos cheques, existiam compras de pequeno valor e, para não dar um cheque pequeno para cada fornecedor, sacava com por meio de um cheque e, com o dinheiro, pagava na tesouraria. Realizou a prestação de contas, mas não recorda se foram aprovadas. Os recursos do ano seguinte só vinham se houvesse prestação de contas. Todos os gêneros alimentícios eram entregues às escolas. Está até surpresa, pois levava a auditoria nas escolas, para conversar com os conselhos e os pais. A emissão de cheque ao emitente se dava para pagar pequenas coisas, como cheiro verde etc. Essa era a orientação do contador, que quando os valores fossem pequenos poderiam ser pagos na tesouraria da prefeitura. Que esses pagamentos não eram superiores a R$ 8.000,00. Quantos aos saques das contas dos programas, não se recorda especificamente dado o tempo.”

É a terceira condenação que sofre a parlamentar na Justiça Federal nos últimos dois anos.

Outro lado

A deputada estadual Jannaina Marques não foi localizada pelo GP1.

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