Fechar
GP1

Política

João Mádison apresenta PEC que fixa teto salarial de servidores

Após aprovação nas Comissões, a PEC seguirá para votação em Plenário e, se aprovado, será encaminhada para sanção do governador Wellington Dias. 

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (09) foi lida a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo deputado João Mádison (MDB) que fixa teto para salários dos servidores da administração pública direta. Agora, a proposta seguirá para avaliação nas Comissões da Assembleia Legislativa do Piauí.

A proposta diz que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e funcional, dos membros de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado estadual João MadisonDeputado estadual João Madison

Ainda de acordo com a PEC, será aplicado como no limite dos municípios, o salário do Prefeito, e no Estado, o subsidio mensal do governador, no âmbito do Poder Executivo, dos Deputados Estaduais, no Poder Legislativo.

Já no âmbito do Poder Judiciário, o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça fica limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Tribunal Federal, sendo aplicado este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores do Estado, Defensores Públicos, aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, aos Delegados de Polícia, aos Oficiais Militares, aos Analistas do Tesouro Estadual e Auditores Governamentais.

O projeto altera o inciso X do Artigo 54 da Constituição Estadual do Piauí. Após aprovação nas Comissões, a PEC seguirá para votação em Plenário e, se aprovado, será promulgada pela própria Assembleia Legislativa.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.