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Teresina - Piauí

Juiz decreta sequestro de mansão na praia do tenente-coronel Ronald de Moura

A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 26 de setembro no âmbito da Operação Topique.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, deferiu pedido do Ministério Público Federal e decretou o sequestro de uma mansão localizada na Praia do Coqueiro, em Luís Correia, de propriedade do tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí, Ronald de Moura e Silva, ex-comissionado da Seduc e alvo da Operação Topique. A decisão foi dada no dia 26 de setembro.

De acordo com a decisão, a casa 19 do Condomínio Atlantic Village “foi adquirida, pelo menos em parte significativa, com dinheiro derivado de corrupção (R$ 100.000,00), o qual foi aplicado no pagamento parcial desse imóvel mediante atos de lavagem” e, por conta disso, submetida a medida judicial constritiva. Uma casa nesse condomínio custa R$ 350 mil.

  • Foto: Reprodução/GoogleCasa no condomínio Atlantic VillageCasa no condomínio Atlantic Village

Consta ainda que documentos apreendidos no âmbito da 1ª fase da Operação Topique mostraram que Ronald de Moura e Silva recebeu vantagens econômicas indevidas da organização criminosa chefiada pelo corréu Luiz Carlos Magno Silva, em troca de favores concedidos, sobretudo, às empresas Locar Transportes e a C2 Locadora – pertencentes, respectivamente, a Luiz Carlos e Carlos Augusto Ribeiro de Alexandrino Filho, integrantes do esquema orquestrado para desviar recursos do FUNDEB/PNATE, segundo o Ministério Público Federal.

Dentre estas vantagens estão os valores destinados à quitação de parcelas de dois imóveis: a Casa 19 do Condomínio Atlantic Village, em Luís Correia, e um apartamento no Condomínio Monteserrat, em Teresina, cujas propriedades foram transferidas, respectivamente, à mãe e à irmã do Ronald de Moura e Silva, com o propósito, segundo à acusação, de ocultar o patrimônio obtido por atos de corrupção.

O magistrado deferiu então o pedido para decretar o sequestro determinando envio de ofício à serventia extrajudicial competente do município de Luís Correia para que proceda à inscrição no Registro de Imóveis, ainda que a matrícula do terreno não tenha sido desmembrada, enviando a este juízo a respectiva comprovação do seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias

Foi determinado também envio de ofício à Arte Construções (responsável pelo empreendimento), comunicando-lhe o sequestro judicial da casa, além da expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Parnaíba para que o oficial de justiça avaliador proceda in loco às medidas necessárias para a efetivação do sequestro, inventariando os bens existentes no interior do imóvel e lacrando o acesso a ele e por fim, a intimação de Ronald de Moura e Silva para que entregue as chaves da casa e se abstenha do seu uso até determinação judicial em sentido diverso.

Denúncia

No dia 3 de setembro, o juiz Agliberto Gomes Machado recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra os empresários Luiz Carlos Magno Silva e Carlos Augusto Ribeiro de Alexandrino Filho, Paula Rodrigues de Sousa (gerente da Locar Transportes) e Ronald de Moura e Silva (ex-comissionado da Seduc) acusados de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A decisão foi dada no dia 03 de setembro deste ano.

De acordo com a acusação, Ronald de Moura e Silva adquiriu uma casa de praia no Condomínio Atlantic Village da construtora Arte Construções, na cidade de Luís Correia, sendo duas parcelas (5ª e 6ª) do imóvel quitadas pelas empresas LOCAR TRANSPORTES, do Luiz Carlos Magno Silva, e C2 TRANSPORTES, pertencente a Carlos Augusto Ribeiro de Alexandrino Filho, no período em que elas mantinham contratos vigentes junto à SEDUC/PI, decorrentes do Pregão Presencial nº 01/2015.

Descreve a denúncia que, enquanto o pagamento da quinta parcela, realizado no dia 24.06.2016, no valor de R$ 50.000,00 contou com a orientação de Paula Rodrigues de Sousa (gerente da LOCAR) e se deu mediante depósito bancário na conta da Arte Construções, o pagamento da sexta parcela, em valor idêntico (R$ 50.000,00), foi efetuado, no dia 09.08.2016, por meio de cheque depositado pela empresa C2 TRANSPORTES na conta da esposa do responsável pela construtora, objetivando beneficiar o Ronald.

Como contrapartida, Ronald de Moura e Silva, no exercício de funções comissionadas na SEDUC/PI – que entre 2015 e 2016 “ocupou o cargo em comissão de Diretor da Unidade Administrativa (UNAD), cumulando a função de Presidente da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar” –, teria atuado diretamente, praticando atos de ofício com o objetivo de frustrar o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 01/2015, e, inclusive, após a exoneração do cargo de Diretor da UNAD, valendo-se da sua influência para beneficiar as empresas da organização criminosa, também, no Pregão Eletrônico nº 22/2017, ambos promovidos pela SEDUC/PI.

A denúncia dá conta, ainda, de que Ronald de Moura e Silva registrou o contrato de compra e venda do citado imóvel – a casa CS-19, Condomínio Atlantic Village, em Luís Correia – em nome de sua mãe Isabel da Cruz Moura e Silva, com o propósito de ocultar o patrimônio obtido por atos de corrupção.

Operação Topique

A operação prendeu em agosto de 2018 dois funcionários da Seduc e 23 empresários que são acusados de fraudarem licitações e de desviarem recursos públicos destinados à prestação de serviços de transporte escolar ao Governo do Estado e Prefeituras Municipais no Piauí e no Maranhão, custeados pelos recursos do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A operação foi realizada em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) no Piauí.

Outro lado

Ronald de Moura e Silva não foi localizado pelo GP1.

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