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Simplício Mendes - Piauí

Juiz Federal condena ex-prefeito Rui Costa a 2 anos de detenção

A sentença do juiz federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 16 de dezembro do ano de 2016.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Simplício Mendes, Rui Costa Reis, a dois anos de detenção, em regime aberto, por desvio de dinheiro público. A sentença é de 16 de dezembro de 2016.

Segundo a denúncia, a prefeitura municipal de Simplício Mendes, sob a gestão de Rui Costa e o Ministério do Planejamento e Orçamento, celebraram convênio cujo objeto era recuperação de casas populares naquele município tendo sido destinado a esta finalidade a quantia de R$ 30 mil por parte da concedente.

A prestação de contas do referido convênio não foi aprovada pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, pois a inspeção in loco que fora realizada verificou a não-execução física do convênio, configurando dano ao erário.

O ex-prefeito pediu a inépcia da denúncia e prescrição da mesma. Afirmou ainda que a documentação que compõe o apenso (notas fiscais e recibos) comprova que houve a contratação dos trabalhos mediante licitação, tendo os valores sido desembolsados em favor da pessoa jurídica contratada. Sustentou também que o relatório de inspeção não se presta como prova de acusação, porque a vistoria in loco foi realizada três anos após a execução dos trabalhos e o técnico responsável foi induzido por pessoas que eram suas inimigas (Evaldo Mendes de Araújo e Heli de Araujo Moura Fé).

A defesa declarou que “ao tempo da liberação dos recursos, o tesoureiro do município era Álvaro João de Sousa que assinou com o ex-prefeito os cheques. Se ele assinou os saques de uma conta especial do convênio, e era o tesoureiro da prefeitura, jamais poderia dizer que não conhecia o convênio. A propósito, procurado para confirmar tal manifestação, Álvaro João de Sousa disse que não foi procurado pelo técnico do ministério. Neste contexto, só se pode inferir que o inspetor do ministério ouviu outra pessoa indicada pelos inimigos do ex-prefeito como sendo ex-tesoureiro da prefeitura”.

Rui acrescentou ainda que os cheques foram emitidos em favor do próprio emissor (prefeitura municipal de Simplício Mendes) porque “os pagamentos dos serviços foram realizados na própria praça, uma cidade do interior e, assim, por questão de ordem prática, foram necessários a sua efetivação em dinheiro” e que as notas fiscais, os recibos e os depoimentos das testemunhas comprovam a utilização dos recursos, provando que não houve apropriação de valores e, sim, a execução do objeto do convênio.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social/beneficente.

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa cujo valor unitário foi arbitrada em ½ salário-mínimo vigente à época do fato e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

O juiz ainda concedeu ao ex-prefeito Rui Costa o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta quinta-feira (30), o ex-prefeito Rui Costa não foi localizado para comentar a sentença.

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