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Campo Maior - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Joãozinho Félix por simular licitação

A sentença do juiz de direito Anderson Brito da Mata é desta segunda-feira (20).

O juiz de direito Anderson Brito da Mata condenou o ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, o Joãozinho Félix, e a empresa Francisco Gomes de Oliveira Mercearia ME, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta segunda-feira (20).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, Joãozinho Félix, no ano de 2010, agindo na qualidade de gestor do município de Campo Maior, realizou despesas de forma fracionada, como forma de burlar o procedimento licitatório pertinente ao somatório do objeto licitado.

  • Foto: Facebook/Joãozinho FélixEx-prefeito Joãozinho FélixEx-prefeito Joãozinho Félix

Consta ainda que as contratações ocorreram nos meses de janeiro, agosto e dezembro do ano de 2010, ocasião em que o réu Francisco Gomes Oliveira ME foi contratada, de forma fracionada, para prestar gêneros alimentícios diversos e que tal ajuste acarretou o repasse de R$ 9.943,00 a este demandado.

O MP argumentou também que a empresa foi contratada para fornecer gêneros alimentícios para uso nos órgãos municipais, mediante processos licitatórios de n° 12/2010 e 75/2010, respectivamente nos meses de março de 2010 e novembro de 2010, cuja modalidade da licitação foi a carta-convite. Todavia, entendeu que, como o somatório dos contratos ultrapassou o limite previsto no inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, deveria ser utilizada a tomada de preços, ou concorrência.

O órgão ministerial concluiu que os valores pagos de forma fragmentada pelo então prefeito à empresa “tinham o animus ora simular procedimento de dispensa de licitação, ora de criar hipótese de carta-convite, dificultando, por consequência, o controle da legalidade do ato administrativo”.

A empresa apresentou defesa alegando que o MP não comprovou a ocorrência de dolo específico consistente na união de desígnios para lesar o erário e sustentou que os procedimentos licitatórios foram realizados de forma separada, uma vez que referiam-se a contratos distintos.

Já o ex-prefeito disse que o procedimento licitatório foi realizado.

Na sentença, o magistrado destacou que “o caso concreto, como o somatório dos objetos licitados nas cartas convite de n° 012/2010 e 075/2010 excedeu, em muito, o montante de R$ 80.000,00 conclui-se pela ocorrência de fracionamento de despesa, não realizando a modalidade licitatória cabível”.

Joãozinho Félix então foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil no patamar 10 vezes o valor da remuneração recebida no último ano de mandato.

Já a empresa está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil no patamar de 02 (duas) vezes o valor de R$ 9.943,00, valor da dispensa indevida de licitação, totalizando R$ 19.886,00.

Outro lado

Procurado, na tarde desta terça-feira (21), o ex-prefeito Joãozinho Félix afirmou que desconhece a sentença: "Não estou sabendo ainda não fui notificado. Todos os contratos feitos na minha gestão foram todos licitados, tanto é que foram todos aprovados pelo Tribunal de Contas Estou estranhando essa decisão, vou aguardar ser notificado", afirmou.

Joãozinho disse ainda que vai recorrer da sentença.

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