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Piauí

Justiça condena ex-procuradores Augusto Cézar e Emir Martins

Os ex-procuradores tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da pagamento de caráter pedagógico-punitivo em valor equivalente a cem vezes o último subsídio.

O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí, condenou os ex-procuradores gerais de Justiça do Ministério Público do Estado, Augusto Cézar de Andrade e Emir Martins Filho, a devolverem o total de R$ 8.226,459,41 aos cofres públicos. A sentença foi dada em 11 de outubro do ano passado, mas somente foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12).

Segundo denúncia, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou procedimento de controle administrativo para averiguação de denúncias formuladas pela então corregedora geral do Ministério Público, Teresinha de Jesus Marques, em especial a de que membros da instituição estavam recebendo gratificações de natureza ilegal, ocasião em que enviou documentos comprovando as irregularidades, cópias de contracheques de membro do MP, nos quais constava o pagamento de verba denominada gratificação de desempenho.

  • Foto: Facebook/Emir Martins/DivulgaçãoEx-procuradores Emir Martins e Augusto CézarEx-procuradores Emir Martins e Augusto Cézar

O MP sustentou ainda que alguns membros ministeriais recebiam, além do subsídio, a denominada gratificação de desempenho, bem como alguns recebiam a diferença da referida gratificação.

Emir foi apontado pelo denunciante como o que “manuseava a seu bel prazer a folha de pagamento da instituição ordenando a concessão de pagamentos irregulares a servidores e membros sem critérios”.

Consta na denúncia que o pagamento da gratificação de desempenho foi feita de forma ilegal não somente para os promotores e procuradores de Justiça, mas os servidores efetivos e comissionados também foram beneficiados com o pagamento da verba indenizatória, apesar da inexistência de qualquer regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Piauí para o pagamento da verba.

Na sentença, o juiz concluiu que “o ato de improbidade administrativa está eficazmente comprovado com a demonstração da ilegalidade qualificada, com o ilegal pagamento da gratificação de desempenho, comprovando a má-fé e a desonestidade dos agentes públicos dos agentes públicos acusados”.

Os ex-procuradores tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e pagamento de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Estado do Piauí, em valor equivalente a cem vezes o último subsídio.

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