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Lula pode ser proibido de usar cela da PF como comitê de campanha

Ao se qualificar como defensora jurídica, Gleisi passou a ter direito de visitar seu "cliente" na cela especial montada para ele na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediram à Justiça que a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, seja impedida de atuar como advogada de Luiz Inácio Lula da Silva no processo da execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão do ex-presidente. Ao se qualificar como defensora jurídica, Gleisi passou a ter direito de visitar seu "cliente" na cela especial montada para ele na sede da Polícia Federal em Curitiba.

O Ministério Público Federal é categórico ao afirmar no pedido apresentado nesta terça-feira, 14, à juiza Carolina Lebbos Moura, que Lula e os petistas transformaram a cela na PF em comitê de campanha eleitoral. O ex-presidente terá seu nome registrado pelo PT nesta quarta-feira, 15, como candidato do partido a presidente da República - mesmo ele sendo inelegível pelas regra da Ficha Limpa.

"As visitas não tem por objetivo a defesa judicial do apenado, senão a de possibilitar por parte de Luiz Inácio Lula da Silva, a condução e a intervenção no processo eleitoral de quem materialmente está inelegível, transformando o local onde cumpre pena - a sede da Polícia Federal - , em seu comitê de campanha", informa o documento.

  • Foto: Aloisio Mauricio/FotoArena/Estadão ConteúdoGleisi Hoffmann formaliza candidatura de Lula à presidência da RepúblicaGleisi Hoffmann formaliza candidatura de Lula à presidência da República

Os procuradores da Lava Jato afirmam que "o fato de ser executada pena restritiva de liberdade em estabelecimento especial, não significa que ao apenado seja permitido, ou assegurado indiscriminadamente receber a visita de tantas pessoas, em qualquer dia, como vem ocorrendo".

Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, para início do cumprimento da pena em segundo grau no caso do triplex do Guarujá, Gleisi e outros petistas passaram a ter o direito de ver o ex-presidente. Além de serem recebidos como "amigos", no mesmo dia de visitação da família, pelo menos cinco petistas que tem carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se qualificaram no processo para poder representar Lula. Assim, eles podem visitar o condenado em qualquer dia da semana, menos nos finais de semana e feriado.

O MPF adverte que "a juntada de instrumento de mandato aos autos é para o exercício da defesa nos autos judiciais da execução penal e não para o exercício de atividade política, como aparenta".

"A prerrogativa do Advogado permite o exercício legítimo do mandato conferido pela parte, não o abuso ou a visita para fins políticos. Parece haver, em realidade, uma aparente tentativa de ludibriar as regras fixadas para visitação do encarcerado, possibilitando assim a visita em qualquer dia, desde que o visitante seja advogado."

No caso da presidente do PT, que virou a principal porta voz de Lula para dar as coordenadas ao partido e aliados nas negociações eleitorais, desde que foi qualificada como defesa, a força-tarefa diz que ela "está impedida do exercício da advocacia".

O documento informa ainda haver elementos de que "uma série de condutas, praticadas por Lula, pessoalmente ou por meio de seus defensores constituídos, que aparentemente não estão em consonância com os limites impostos pela lei de execução penal e pelas regras ditadas pelo juízo".

"Atos esses que tangenciam a prática de falta disciplinar imputável ao custodiado e que, em condições outras, poderiam redundar em imposição de sanção disciplinar."

Além de Gleisi, a força-tarefa cita outros quatro petistas que viraram advogados de Lula no processo da execução penal, entre eles o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e nome que será registrado hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como vice na chapa presidencial. Os outros são: Wadih Damous, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas e Emídio Pereira.

"Lula está cumprindo pena em regime fechado e não em regime penal diferenciado", adverte o MPF. "Esse regime de pena foi imposto pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, referendado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, que, por certo, conhecem as regras de execução penal em regime fechado, que não se coaduna com visitas para fins políticos."

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