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Floriano - Piauí

Ministério Público pede a condenação do prefeito Joel Rodrigues

O promotor José de Arimatéa pede que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, perda da função pública e que tenha os direitos políticos suspensos

O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Floriano que pede a condenação do prefeito Joel Rodrigues da Silva (Progressistas), acusado de deixar de recolher à Previdência Social as contribuições descontadas dos segurados do Fundo Previdenciário Municipal de Floriano no período de novembro de 2011 a dezembro de 2012, bem como a parte patronal referente ao período de julho de 2007 a dezembro de 2012.

A dívida do município com o fundo previdenciário referente ao período totaliza o valor de R$ 6.178.580,07 (seis milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sete centavos), sem contar o dano ao erário público municipal que, somente com encargos financeiros, teve um prejuízo inicial no valor de R$ 1.796.667,87(um milhão, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente a atualização do débito no momento do parcelamento, excluído o dano causado pelo parcelamento e o repasse das contribuições fora do prazo.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano

O parecer ministerial foi juntado aos autos no dia 14 de maio deste ano.

“Não se sabe onde foi gasto o dinheiro”, diz o MP

Para o promotor José de Arimatéa Dourado Leão, da 1ª promotoria de Justiça de Floriano, “ o pior é que os valores descontados dos salários dos servidores e a parte patronal e não repassados ao RPPS não se sabe onde ou como foi gasto, pois não ficou no caixa do município no final da gestão do requerido[Joel Rodrigues], o que, mais uma vez, comprova, cabalmente, o dano causado ao Erário Municipal, que deverá arcar com o pagamento do débito junto ao RPPS, inclusive com os acréscimos legais em razão da falta de pagamento no prazo legal”.

Segundo o Ministério Público é inquestionável a ocorrência da prática dos atos de improbidade administrativa imputados a Joel Rodrigues da Silva.

A ação pede a condenação do prefeito com a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a saber, ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

O prefeito Joel Rodrigues não foi localizado pelo GP1.

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