Os ex-vereadores alegaram a necessidade de concessão do efeito suspensivo pleiteado, diante da ocorrência de dano irreparável em razão do afastamento dos cargos e da perda de seus mandatos.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento aos recursos interpostos pelos vereadores cassados de Valença do Piauí/PI, Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira acusados de fraude a cota de gênero com o uso de candidaturas laranjas.
Os ex-vereadores alegaram a necessidade de concessão do efeito suspensivo pleiteado, diante da ocorrência de dano irreparável em razão do afastamento dos cargos e da perda de seus mandatos.
Pediram a concessão do efeito suspensivo, para garantir “a manutenção dos Requerentes nos cargos de Vereadores até o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário, considerando, especialmente, a complexidade da matéria e o forte impacto jurídico, político e que o Acórdão poderá causar”.
O ministro alegou em sua decisão que o recurso ainda está pendente de admissibilidade e que o ajuizamento para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário apenas é cabível “nos casos em que tal insurgência tenha tido juízo positivo de admissibilidade na origem”.
Destaca o ministro que no caso dos ex-vereadores “não se verifica a ocorrência desse requisito, pelo que se mostra manifestamente incabível a presente petição”.
A decisão do ministro foi dada ontem (14) nas petições 8424 e 8426.
Relembre o caso
Os ministros do TSE entenderam que as coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram do uso de candidaturas femininas fictícias em 2016 e por isso devem perder os mandatos. As vereadoras cassadas tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. Uma das candidatas não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com “candidatas laranjas”, ou seja fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota. No julgamento foi analisado esse caso específico, mas os ministros destacaram que devem utilizar esse método para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco, bem como outros processos em 2020.
Para o Ministério Público Eleitoral, as “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.
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