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São Braz do Piauí - Piauí

MP quer anulação de votação de projetos na Câmara de São Braz do PI

A promotora Gabriela Almeida de Santana destacou que o pedido de vista é um ato discricionário de um vereador que deseja examinar melhor determinado conteúdo que será colocado em votação.

O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer favorável, em 27 de novembro, pelo deferimento do mandado de segurança impetrado por vereadores de São Braz do Piauí, Edivon Baldoino e Raimundo Nonato, contra o presidente da Câmara, Wilson Cardoso.

Os vereadores Edivon Baldoino e Raimundo Nonato pedem a anulação da votação dos projetos de lei nº 171/2017, que cria o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e nº 172/2017, que institui Regime Próprio de Previdência.

De acordo com os parlamentares, o presidente, na sessão do dia 03/03/2017, negou o pedido de vista dos referidos projetos de lei para o vereador Raimundo Nonato, bem como se recusou a fazer a leitura integral ou resumida dos projetos antes de coloca-los em votação, justificando não achar necessário.

O presidente apresentou defesa alegando que devido os projetos terem sido apresentados para os vereadores 15 dias antes da votação em plenário, houve tempo para a leitura e conhecimento da matéria, sendo desnecessário conceder vistas ao vereador solicitante. Informou ainda que foram oportunizados outros momentos para os vereadores se manifestarem e os mesmos permaneceram inertes.

A promotora Gabriela Almeida de Santana destacou que o pedido de vista é um ato discricionário de um vereador que deseja examinar melhor determinado conteúdo que será colocado em votação e que o vereador pode pedir vista quando entender necessário mais tempo para análise da matéria a ser votada.

“Analisando os documentos acostados, notadamente a ata, o momento que o vereador Raimundo Nonato solicitou vistas dos projetos antecedeu o início da votação, presumindo assim ser na fase de discussão”, afirmou o representante ministerial.

Opinou então pelo deferimento do Mandado de Segurança para declarar nula a votação dos projetos nº 171/2017 e nº 172/2017 e de todos os atos posteriores à votação.

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