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Política

PGR recorre de decisão que barrou acesso a banco de dados da Lava Jato

O recurso representa uma mudança de estratégia na PGR, que até esta quinta-feira tendia a um recuo estratégico para tentar resolver a questão internamente, sem envolver mais o Supremo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta sexta-feira, 7, da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que derrubou a autorização para a cópia das bases de dados das forças-tarefa da Operação Lava Jato. A permissão havia sido concedida pelo presidente da corte, Dias Toffoli, a pedido da PGR e foi derrubada por Fachin, relator da Lava Jato, na última segunda-feira.

Na petição, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, número 2 do procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que Fachin conceda acesso ou coloque em julgamento a ação para que a PGR obtenha “todas as bases de dados” obtidas pela Lava Jato nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, além dos “dados pretéritos e futuros”.

Segundo Jacques, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral deverá “examinar em profundidade para certificação ao Supremo Tribunal Federal da existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro no Supremo”.

As forças-tarefas da Lava Jato são contra o acesso indiscriminado dos dados de investigação ao procurador-geral. Humberto Jacques, por sua vez, afirma que o Supremo não deve permitir “resistências insubsistentes” que limitem o papel do Supremo de fiscalizar investigação de autoridades com foro.

O recurso representa uma mudança de estratégia na PGR, que até esta quinta-feira tendia a um recuo estratégico para tentar resolver a questão internamente, sem envolver mais o Supremo, como mostrou o Estadão. Isso porque existem procedimentos em andamento na Corregedoria-Geral do MPF, no Conselho Nacional do MP e na própria PGR tratando do compartilhamento. Nas instâncias administrativas, Aras pode ter a palavra final.

A depender do entendimento de Fachin, o recurso da PGR pode ser levado para votação na Segunda Turma da Corte ou no plenário. O ministro também pode decidir sobre o recurso sem levar a julgamento entre os colegas.

Ao recorrer, a Procuradoria-Geral deixa nas mãos do Supremo a resolução do impasse que se arrasta desde junho, quando a subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo – braço-direito de Aras para atuação na área criminal – fez uma visita frustrada à Procuradoria da República no Paraná para obter os dados. A cúpula da PGR considera que decisões judiciais no ano de 2015 autorizam a extração de todas as bases de informações obtidas pelas forças-tarefa da Lava Jato desde o início da operação.

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná tem resistido a liberar o acesso indiscriminado de todos os dados, com o argumento de que há informações sigilosas. A posição é que apenas os dados não protegidos por segredo de justiça podem ser divulgadas, como vinha sendo feito pela decisão de Toffoli. Para a força-tarera, só decisões judiciais específicas podem autorizar a cópia de dados específicos.

A discussão foi levada ao Supremo pela própria PGR, em uma ação apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. O “número 2” do órgão foi escalado para liderar o que Aras tem chamado de “correção de rumos” da Lava Jato e enquadrar os investigadores que atuam na primeira instância após os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), terem aparecido em um processo.

A ofensiva de Aras contra a “República de Curitiba” tem como objetivo revelar se há “segredos” mantidos pela operação. A cúpula da PGR suspeita que procuradores estejam avançando sobre autoridades com prerrogativa de foro.

A cópia dos dados da Lava Jato no Paraná vinha sendo feita pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), ligada ao gabinete do procurador-geral, mas foi interrompida na segunda-feira, dia 3, logo após a decisão de Fachin, segundo uma fonte que acompanha o procedimento. A PGR não informa qual o volume de dados já copiados até o momento. Os materiais de São Paulo e do Rio de Janeiro, por outro lado, nem sequer começaram a ser recolhidos.

Ao derrubar o compartilhamento, Fachin alegou questões processuais, apontando que o instrumento utilizado – uma reclamação – não era a via adequada.

Um dos principais argumentos usados pela PGR é que a negativa do envio dos dados pelas forças-tarefa confrontaria uma decisão do Supremo em que se discutiu a unidade do Ministério Público Federal e o deslocamento de integrantes dentro da instituição. “Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas”, concluiu Fachin.

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