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Prazo para regularizar título de eleitor no Piauí encerra amanhã

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, determinou que o horário de atendimento para os eleitores faltosos fosse ampl

Os eleitores que faltaram em três eleições consecutivas e não justificaram ausência, têm até esta segunda-feira (06) para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. No Piauí, até o dia 2 de maio eram 18.987 eleitores faltosos, sendo que somente 577 regularizaram o título.

Em Teresina, um total de 7.423 eleitores corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, desse número apenas 164 compareceram à Justiça Eleitoral, ou seja, mais de 7 mil eleitores ainda estão faltosos.

Os editais de convocação podem ser consultados no site www.tre-pi.jus.br.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Horário ampliado

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, determinou que o horário de atendimento para os eleitores faltosos fosse ampliado.

O Fórum Eleitoral de Teresina funcionou no sábado (04) e domingo (05) para atendimento aos eleitores da Capital. Das 8 às 13 horas. Já na segunda-feira (06), o atendimento vai ser ampliado até as 18 horas, iniciando a partir das 7 horas.

Os demais Cartórios Eleitorais do Estado também deverão estender o horário de funcionamento na segunda-feira (06), realizando atendimento ao público das 7 às 18h.

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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