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Rede pede a Fachin que ‘cesse escalada de censura’ contra Crusoé

Partido reforçou ação em que comparou inquérito do Supremo contra ofensas a ministros ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar às garantias Constitucionais.

A Rede Sustentabilidade reforçou pedido de liminar ao ministro Edson Fachin, para que barre inquérito que mira supostas ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal. O requerimento de ‘urgência’ vem após o ministro Alexandre de Moraes mandar multar em R$ 100 mil a revista Crusoé por considerar que o veículo não tirou do ar reportagem que citava menção ao presidente da Corte, Dias Toffoli, em e-mails da Odebrecht. A publicação nega que tenha descumprido a decisão que mandou excluir a matéria.

O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, ‘liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior’. O ministro ressaltou que ‘a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news’. “Isso está claro na decisão.”

  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoEdson FachinEdson Fachin

Em ação contra a investigação, que foi distribuída a Fachin, a Rede Sustentabilidade comparou o procedimento, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (período de exceção) às garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações políticas e fechou o Congresso.

O partido já havia impetrado um novo pedido nesta segunda, 15, quando o ministro mandou tirar a matéria do ar, e apontou a Fachin que o perigo de demora para decidir ‘resta caracterizado enquanto persistir o ato de censura proferido pelo relator do inquérito n. 4781, que impossibilita o exercício da liberdade de imprensa por parte de veículos determinados, bem como impede o acesso do público à informação de evidente e cristalino interesse público, Desse modo, busca-se tão somente assegurar o direito de informar, e de ser informado, essencial à democracia’.

“Além disso, em relação ao caráter incidental do pedido, destaque-se a contemporaneidade do dano, uma vez que a lesão às liberdades fundamentais decorrentes da decisão impugnadas já produzem resultados concretos diante da retirada de conteúdo jornalístico de circulação. Assim, as provas dos autos são robustas e suficientes para o deferimento do pedido ora apresentado”, escreve.

Na noite desta segunda, 15, a revista foi notificada sobre o suposto descumprimento da decisão, e consequente multa de R$ 100 mil. O partido, mais uma vez, fez pedidos ao ministro Fachin, em que diz que foi agravada ‘escalada de censura que ora se pretende cessar’.

Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’.

O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido ‘amigo do amigo do meu pai’ refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.

A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações enviadas por Marcelo Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de colaboração premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República. O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.

“Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’”, afirmou o ministro.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”

Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição “amigo do amigo de meu pai” refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”.

Segundo o ministro, ‘em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação – o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos’.

“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou Alexandre.

Reações

A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associações afirmaram que ‘a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos’.

“A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”, afirmaram as associações. “As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação.”

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também protestou. “Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manhã. Em vez de abrir espaço para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Lasier Martins.

Com a palavra, a Crusoé

Fomos surpreendidos na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé.

A reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à Força Tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal.

Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas.

Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela.

Mario Sabino
Publisher da Crusoé

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