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Sindepol repudia recomendação do Procurador-Geral Cleandro Moura

De acordo com o Sindepol, o termo circunstanciado é atribuição própria das polícias judiciárias, portanto, a sua confecção traduz uma violação constitucional.

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (Sindepol) repudiou uma recomendação do Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, e do Corregedor-Geral do MPPI, Aristides Silva Pinheiro, para que os policiais militares possam confeccionar Termos Circunstanciados de Ocorrência.

De acordo com o Sindepol, o termo circunstanciado é atribuição própria das polícias judiciárias, portanto, a sua confecção traduz uma violação constitucional. Segundo trecho da nota, “a carência de policiais civis e a falta de investimento do Estado na Polícia Judiciária, não podem servir de discurso para o descumprimento da legislação”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Delegado Higgo Martins Delegado Higgo Martins, presidente do Sindepol

Confira a nota na íntegra

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (SINDEPOL) vem, por meio desta, repudiar a recomendação conjunta do Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, e do Corregedor-Geral do MPPI, Aristides Silva Pinheiro, de que os policiais militares do Piauí possam fazer termos de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo no Piauí.

Essa atividade é atribuição constitucional exclusiva das polícias civis e federal e o SINDEPOL não admite, sob nenhum pretexto, que a Polícia Militar lavre TC em crimes de menor potencial ofensivo, em clara violação constitucional. O Termo Circunstanciado é um procedimento policial de natureza jurídica, no qual somente o Delegado de Polícia, que tem como requisito obrigatório ser bacharel em Direito e tem conhecimento jurídico para avaliar a tipificação dos crimes, dispõe de atribuição e preparo para realizá-lo.

A carência de policiais civis e a falta de investimento do Estado na Polícia Judiciária, não podem servir de discurso para o descumprimento da legislação. Pelo contrário, o MP deve cobrar do Estado a nomeação de todos os candidatos do certame em curso para preencher as vagas de delegados e de agentes de polícia existentes no quadro da Polícia Civil de acordo com a Lei 6.946/2017 publicada no Diário Oficial n.62 de 31/03/2017. E ainda acionar o Estado para promover o concurso público para escrivão de polícia, uma vez que existem vagas, cujas nomeações certamente atenderiam a população do Piauí. Essa recomendação do MP apenas fomenta uma rivalidade entre as Polícias Civis e Militares, o que não contribui em nada para a Segurança Pública do Estado do Piauí, sendo que cada uma das polícias têm atribuições perfeitamente já definidas na Constituição, cabendo o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública às polícias militares .

O SINDEPOL não medirá esforços no sentido revogar essa recomendação, por meio de processo judicial, e na seara administrativa, com denúncia no Conselho Nacional do Ministério Público, uma vez que é flagrante o crime de usurpação de função ( artigo 328 do CP) . Até porque o próprio código de processo penal militar em seu artigo 8 alínea “a” só permite a Polícia Militar atuar como Polícia Judiciária Militar para apurar crimes militares , em consonância com o que preceitua a Constituição Federal .

O Sindicato dos Delegados acredita que as polícias devam trabalhar em parceria, combatendo a criminalidade, mas cada uma exercendo a função a qual foi prevista pela Constituição Federal.

Teresina, 15 de outubro de 2018

Higgo Martins Moura

Presidente

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