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STF encerra julgamento para antecipar garantias a candidatos negros

Maioria para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que estabeleceu que o critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral deve valer no pleito deste ano, foi formada na qu

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento no plenário virtual para definir o início da vigência da regra que prevê o uso critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral. A maioria a favor da antecipação, já para as eleições municipais deste ano, foi formada na quinta-feira, 1. A contagem terminou em 10 votos a 1.

A única manifestação divergente foi a de Marco Aurélio Mello. Em seu voto, o ministro defendeu que a definição de ações afirmativas não competem ao Judiciário, mas ao Legislativo.

“Revela opção político-legislativa”, escreveu. “Em Direito, o fim justifica o meio, não o inverso. Políticas públicas de ação afirmativa, voltadas à correção de desigualdades históricas, conferem concretude a valores constitucionais e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais. Decorrem, sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador”, completou o ministro.

A reserva de recursos para candidatos negros foi aprovada em agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia definido que ela só valeria a partir das eleições de 2022. Uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano.

A decisão de Lewandowski foi levada a julgamento e referendada pelos colegas que acumulam a função de ministros do TSE, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Além deles, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Luiz Fux, votaram no mesmo sentido.

Segundo o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do IBGE, divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal em 2018 tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.

Em seu voto, Lewandowski disse que a antecipação das regras contribui para a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação’.

“A conquista da igualdade do voto, no mundo todo, foi essencial e necessária para o combate e a diminuição de todas as formas de discriminação, porém não suficiente. Há necessidade, também, de plena capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), permitindo a todos que possam ser candidatos e mais do que isso, que possam ser votados disputando eleições em igualdade de condições, inclusive de recursos eleitorais”, escreveu Alexandre de Moraes ao fundamentar seu voto.

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