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Brejo do Piauí - Piauí

TCE condena ex-prefeita Márcia Cruz a devolver R$ 190 mil

O julgamento foi realizado no dia 7 de junho e o relator foi o conselheiro Luciano Nunes Santos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em julgamento realizado no dia 7 de junho, condenou a ex-prefeita de Brejo do Piauí, Márcia Aparecida Pereira da Cruz, a devolver R$ 190.532,00 por prática de contratação antieconômica e sobrepreço. O relator foi o conselheiro Luciano Nunes Santos.

A corte de contas determinou ainda à médica Mirlândia Maria Aguiar Vasconcelos que devolva R$ 133.378,83, correspondente ao valor recebido durante o exercício de 2016, sem que tenha prestado serviços no município de Brejo do Piauí, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos gestores, além do pagamento de multa de 1.000 UFR-PI.

Por fim, o TCE determinou o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do município de Brejo do Piauí, exercício de 2016, a fim de repercutir quando do julgamento das contas anuais.

Irregularidades

As irregularidades foram constatadas durante inspeção realizada no Município de Brejo do Piauí com a finalidade de subsidiar a análise da prestação de contas anual da gestora Márcia Aparecida.

Entre as falhas encontradas estão: irregularidades em contratos com a empresa V.S.P. Construtora, irregular subcontratação integral dos objetos contratados, contratação antieconômica e com possível sobrepreço e pagamentos a médicos que não trabalharam no Município.

Defesa

A ex-prefeita apresentou defesa alegando que a contratação da empresa V.S.P. Construtora ocorreu mediante regular procedimento licitatório, negando ter havido subcontratação. Quanto ao sobrepreço indicado no relatório de inspeção, aduziu que os valores constantes no Anexo do procedimento licitatório foram subestimados em relação à demanda real.

Confirmou, por fim, o pagamento realizado a médicos que não trabalharam no município, informando que os valores seriam ressarcidos à municipalidade.

Cláudio Mendes Silva confirmou que não trabalhou no município em 2016 e juntou comprovante de devolução da quantia recebida. A V.S.P. Construtora arguiu que a não finalização da licitação é falha formal que não pode ser atribuída à vencedora do certame, que não houve subcontratação do objeto contratado, tampouco sobrepreço.

Outro lado

A ex-prefeita Márcia Cruz não foi localizada pelo GP1.

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