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São Miguel da Baixa Grande - Piauí

TCE mantém suspensão de pagamentos de Josemar Teixeira para empresa

A suspensão tinha ocorrido no dia 4 de setembro de 2019 pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo após constatadas supostas irregularidades na contratação.

O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter decisão que determinou que o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, se abstivesse de realizar os atos de liquidação e pagamento referente ao contrato nº 22/2019 com a empresa David Alves de Araújo Eireli-ME.

Segundo o conselheiro o prefeito precisa apresentar toda a documentação original referente ao processo licitatório. O TCE ainda afirmou que a manutenção da suspensão vai ser julgada posteriormente no julgamento na Corte.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A suspensão tinha ocorrido no dia 4 de setembro de 2019 pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo após constatadas supostas irregularidades na contratação. O prefeito Josemar Teixeira apresentou então um agravo com o objetivo de reverter a decisão.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que “a licitação foi realizada conforme os ditames legais; que a Rua Projetada 1 terá seu calçamento prolongado e não sobreposto; que a Rua Projetada 2 não possui calçamento e o objeto do contrato licitado é para sua realização; que a Rua Dirceu Arcoverde será prolongada em 50 metros e não há qualquer tipo de sobreposição; que a descrição de piso tátil foi um erro material do responsável pelo projeto, uma vez que o mesmo colocou o código correto referente a Servente com Encargos Complementares; e que o valor do metro quadrado do projeto básico é inferior ao estipulado na tabela SINAPI, afastando qualquer tipo de sobrepreço”.

Na decisão o conselheiro Jaylson Campelo explicou que “não foram apresentados, nos documentos juntados, elementos novos que pudessem elidir a configuração das irregularidades, quais sejam a sobreposição do objeto contratado a obra já existente e sobrepreço no preço de referência licitado e contratado, mantidos, portanto, os requisitos ensejadores da aplicação da medida acautelatória. Verifica-se que a defesa nega a sobreposição das obras, alegando tratar-se de prolongamento e indicando trecho diverso ao constante no Projeto Básico a qual se vincula a avença contratual. No entanto, a divisão técnica atesta que não foram juntados documentos capazes de comprovar tal alegação”.

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