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Política

TCE-PI condena deputado eleito Flávio Nogueira a pagar multa

O julgamento aconteceu no dia 22 de novembro de 2018 e a relatora foi a conselheira Waltânia Maria Alvarenga.

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) Waltânia Maria Alvarenga, relatora da Tomada de Contas Especial da Secretaria Estadual de Turismo, constatou irregularidades em convênio firmado entre o Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE) e a Setur e aplicou multa ao ex-secretário e deputado federal eleito, Flávio Nogueira, além de determinar que o instituto devolva mais de R$ 830 mil. O julgamento aconteceu no dia 22 de novembro de 2018.

Segundo a decisão foram encontradas irregularidades no convênio firmado em 2015 entre a secretaria e o instituto, no valor de R$ 800 mil, tais como: Entidade convenente não possui finalidade institucional relacionada ao objeto do convênio; não possui o mínimo de estrutura para fazer frente às demandas do convênio, tendo subcontratado toda a execução do objeto às empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda; Plano de Trabalho com informações genéricas, sem detalhamento das ações propostas, bem como dos serviços e dos bens a serem adquiridos para a execução do ajuste.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Flávio Nogueira Flávio Nogueira

Foram constatadas ainda falas relacionadas à escolha do instituto sem o devido exame da capacidade técnica e operacional da entidade para cumprir com o objeto pactuado; ausência de análise quanto à adequação dos custos propostos aos valores de mercado, com possibilidade de dano ao erário e descumprimento à obrigação de prestação de contas parciais pela convenente.

Consta também que houve apresentação de notas fiscais inidôneas para comprovação dos serviços executados pelo ICAE.

Ao final, a conselheira condenou, solidariamente, o ICAE e o seu presidente Jonathan Willian Sena Monção, as empresas Cerqueira & Soares Ltda e seus sócios diretores, Danilo Cerqueira Costa e Francisco John Soares da Silva e AR3 Comércio e Serviços Ltda., e seus diretores Anésia Nunes Pereira Rego, Raynere Nunes Pereira Rego e Renata Lima Costa e Silva a devolverem R$ 831.641,14, valor correspondente às notas fiscais inidôneas emitidas pelas empresas nos valores de R$ 379.793,00 e R$ 451.848,14.

O presidente da ICAE e demais empresas foram condenados ainda ao pagamento de multa no valor correspondente a 15.000 UFR/PI.

Foi decidido ainda pela inabilitação para o recebimento de transferências voluntárias, de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, pelo prazo de 5 anos, do Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE) e de seus dirigentes, e das empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda. e seus dirigentes.

O ICAE e seus dirigentes, as empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda. e seus dirigentes estão proibidos de realizar qualquer tipo de contratação ou repasse, nas quais as mesmas sejam beneficiárias, com a administração pública pelo prazo de 5 anos.

O ex-secretário Flávio Nogueira também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7.500 UFRs/PI, o que corresponde a R$ 24.675,00, assim como a gestora do convênio Jaqueline Coelho Mousinho foi condenada ao pagamento de 2.000 UFR/PI.

Outro lado

Flávio Nogueira, o presidente do ICAE e os responsáveis pelas empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda não foram localizados pelo GP1.

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