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Cristalândia do Piauí - Piauí

TRF-1 vai julgar apelação do prefeito Ariano Messias

Caso a sentença seja confirmada o prefeito perderá o mandato e estará inelegível por oito anos.

Está conclusa para relatório e voto ao desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a apelação criminal do prefeito de Cristalândia do Piauí, Ariano Messias Nogueira Paranágua, condenado pela Justiça Federal a 6 anos e 7 meses de detenção por deixar de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e por realizar procedimento licitatório por meio de dispensa simulada.

Caso a sentença seja confirmada o prefeito perderá o mandato e estará inelegível por oito anos, segundo a Lei Complementar n° 135, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’.

O processo foi recebido no gabinete em 10 de dezembro de 2018.

  • Foto: Facebook/Prefeitura Municipal de Cristalândia Ariano MessiasAriano Messias

Ministério Público opina pela manutenção da sentença

Em parecer juntado aos autos em 11 de outubro de 2018, o Procurador Regional Federal Vladimir Aras opina pela prescrição quanto ao crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-lei 201/67 e reitera as contrarrazões oferecidas pelo MPF na 1ª instância.

Entenda o caso

Ariano Messias foi condenado em 04 de maio de 2015, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo denúncia feita pelo MPF, no exercício de 2007, no PDDE, não houve envio do demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, bem como o demonstrativo da execução da receita, despesa e pagamentos efetuados na execução do programa, no valor de R$ 40.089,90 (quarenta mil e oitenta e nove Reais e noventa centavos). Em relação ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos - BRALF 2008, não foi realizada a prestação de contas do valor de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos Reais)

No Fundeb, exercício de 2007, houve fracionamento de despesas, cujo somatório anual ultrapassou o limite de dispensa de licitação, no valor de R$ 41.176,33 (quarenta e um mil e cento e setenta e seis Reais e trinta e três centavos), desrespeitando, assim, os artigos 2º e 23, da Lei nº 8.666/93.

Já no exercício de 2008, estão ausentes peças exigidas para prestação de contas e, novamente, despesas fracionadas, com somatório anual ultrapassando o limite de dispensa de licitação, qual seja R$ 60.815,32 (sessenta mil e oitocentos e quinze Reais e trinta e dois centavos), desrespeitando, mais uma vez a lei geral de licitações.

Prefeito foi condenado por improbidade em 2017

Em fevereiro de 2017, o prefeito foi condenado pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto acusado da prática de irregularidades na prestação de contas de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola/2007, PNATE/2008 e BRALF – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos/2008).

Ariano foi condenado à perda da função pública, ao ressarcimento integral dos danos causados ao cofres públicos de Cristalândia, “ante a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do PDDE/2007 e PNATE/2008, totalizando, à época, R$ 49.079,55 (quarenta e nove mil, setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso”, multa civil no valor de R$ 30 mil, suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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