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Santa Cruz do Piauí - Piauí

Tribunal desbloqueia contas da prefeitura de Santa Cruz do Piauí

No dia 15 de dezembro o TCE determinou o bloqueio das contas e logo depois Santino Xavier apresentou a sua defesa.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Olavo Rebelo, determinou o desbloqueio das contas bancárias da prefeitura de Santa Cruz do Piauí, na gestão de Santino Xavier Filho, após denúncia apresentada pelo prefeito Francisco Barroso de Carvalho Neto.

O prefeito eleito Barroso Neto ingressou com denúncia contra Santino alegando que ele não tem apresentado as informações necessárias para que ele fique ciente da situação administrativa do município e que as informações constantes do Portal da Transparência se encontram defasadas. Além disso, afirmou que o município se encontra em débito no recolhimento do FGTS, o que ocasionou sua inscrição no CAUC, impossibilitando a municipalidade de firmar convênios federais e, ainda, que as contribuições previdenciárias se encontram em atraso.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

No dia 15 de dezembro o TCE determinou o bloqueio das contas e logo depois Santino Xavier apresentou a sua defesa. Ele alegou que o município está adimplente e apresentou extratos bancários com a retenção de valores destinados ao INSS nos meses de outubro, novembro e dezembro. Afirmou ainda que toda a equipe de transição está tendo acesso a todas as informações requeridas e que a municipalidade vem cumprindo a legislação no que tange à publicação de informações no portal da transparência.

Na decisão, do dia 26 de dezembro, o conselheiro Olavo Rebelo afirma que “observa-se ab initio a ausência de esclarecimentos adequados para afastar o cometimento das irregularidades denunciadas pelo futuro gestor municipal quanto à falta de atualização do portal da transparência e, ainda, quanto à dificuldade de acesso às informações pela equipe de transição. Contudo, forçoso é reconhecer que a prática destas irregularidades não ensejam a concessão da medida extrema de bloqueio das contas em face da ausência de autorização legal para tanto. Será, porém, mais detidamente apreciada e relevada por ocasião do julgamento das contas no exercício de 2016. Em referência às demais, há de se destacar que com relação ao FGTS o gestor se compromete a pagar o débito após efetuado o desbloqueio das contas e com relação ao INSS há o comprometimento de juntar também a certidão negativa de débitos atualizada. Isto posto, defiro o pedido de desbloqueio das contas do Município de Santa Cruz do Piauí”.

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