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São Gonçalo do Piauí - Piauí

Juiz nega recurso e mantém condenação do ex-prefeito Luis Ribeiro

A sentença do juiz de direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho é desta terça-feira (07).

O juiz de direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho negou embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luis de Sousa Ribeiro, em face da sentença que o condenou em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta terça-feira (07).

O ex-prefeito alegou que “existe flagrante contradição no julgado quando o juiz reconheceu a inexistência de prejuízo ao erário, tendo em vista a constatação da realização integral do objeto pactuado no convênio referenciado, no entanto, no momento da fixação da pena (suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil), fez constar que as obras não foram concluídas, fazendo incidir, assim, na excessividade da pena”.

Ao final, Luis Ribeiro pediu que fosse deferido o efeito modificativo para reformar a sentença para ser levado em consideração para a fixação da pena imposta o reconhecimento da conclusão da obra conveniada e, consequentemente, a inexistência da ocorrência de qualquer dano ao erário.

Para negar os embargos o juiz afirmou que “sentença não possui qualquer contradição apontada e não conteve trecho exato nos termos mencionados nos embargos. O julgado foi expresso, no momento da dosimetria da pena em afirmar que no caso concreto não houve demonstração de dano direto ao erário, o que não gera a aplicação do ressarcimento integral do dano”.

O ex-prefeito foi condenado, em julho de 2016, por não prestar contas de convênio celebrado com a Fundação Nacional da Saúde à pena de suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a 20 (vinte) vezes a remuneração recebida pelo agente quando estava no exercício do cargo de Prefeito Municipal na época dos fatos narrados na inicial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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