Fechar
GP1

Luzilândia - Piauí

Tribunal de Contas nega pedido de recurso da ex-prefeita Ema Flora

Para o conselheiro e relator Luciano Nunes, a ex-prefeita não conseguiu apresentar qualquer documentação que sanasse as falhas que foram encontradas pelo Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou o pedido de recurso da ex-prefeita de Luzilândia, Ema Flora, contra decisão que reprovou a prestação de contas referente ao exercício de 2014 e aplicou multa de 1.000 UFR-PI.

Após o TCE reprovar as contas, a ex-prefeita ingressou com Recurso de Reconsideração pedindo que a decisão fosse reformada para aprovação com ressalvas. No julgamento os conselheiros analisaram o fato de Ema Flora, em 2014, ter feito contratos sem licitação, no total de mais de R$ 2 milhões, além de inadimplência junto à Eletrobras e Agespisa, e de ter contratado empresa em situação irregular.

  • Foto: Prefeitura de LuzilândiaEma Flora prefeita de LuzilândiaEma Flora prefeita de Luzilândia

Em sua defesa ela explicou que esse foi um ano complicado para a prefeitura de Luzilândia “por razões de dificuldades financeiras, que enfrentava o município, algumas faturas da Eletrobras e da Agespisa, foram pagas com pequenos atrasos, gerando o pagamento de multas e juros, como apontado no Relatório da DFAM, bem como algumas faturas não foram pagas na data do vencimento em razão de questionamentos judiciais acerca do real valor devido, cujo acerto de contas ocorreu em exercício posterior. Contudo, pugnamos pela reconsideração da falha, tendo em vista que no exercício seguinte tais dívidas foram negociadas e parceladas”.

Para o conselheiro e relator Luciano Nunes, a ex-prefeita não conseguiu apresentar qualquer documentação que sanasse as falhas que foram encontradas pelo Tribunal de Contas, por isso, o recurso não foi aceito.

“Tendo em vista que a gravidade das falhas remanescentes corrobora com o julgamento de irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Luzilândia, exercício 2014, pelo conhecimento e não provimento do presente Recurso de Reconsideração, mantendo-se, em todos os seus relevantes termos, a decisão recorrida”, afirmou o conselheiro em sua decisão. O julgamento é do dia 20 de abril.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.