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Joaquim Pires - Piauí

Juiz condena servidor do DNOCS no Piauí a 2 anos de detenção

A sentença juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, é da última terça-feira (30).

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou o servidor do DNOCS (Departamento Nacional de Obras contra a Seca) no Piauí, Francisco das Chagas Satiro (corrupção passiva) e Gilvan Teixeira Sales (corrupção ativa e crimes ambientais) a 2 anos e 8 meses de detenção, cada um. A sentença é da última terça-feira (30).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Francisco Satiro, na condição de servidor do DNOCS, de forma livre e consciente, recebeu, entre dezembro de 2009 e meados de 2010, vantagem indevida (contratação de suas filhas) de Gilvan Sales para permitir o uso por este de um galpão pertencente ao DNOCS na cidade de Joaquim Pires, sem autorização da direção do referido ente público, para instalação e funcionamento de abatedouro de aves, potencialmente poluidor, visto que funcionou por todo período sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes.

Gilvan Sales apresentou defesa alegando que a celebração do contrato de cessão a título gratuito do galpão em questão deu-se com o aval do chefe local do DNOCS, David Ferreira Sales, que assinou o referido contrato. Aduziu ainda que embora tenha contratado três filhos de Francisco Satiro para trabalharem no abatedouro, tal contratação não se deu em virtude de “dívida de gratidão” ou promessa feita a ele e que a falta de licença ambiental para funcionamento do abatedouro deu-se por falta de conhecimento, alegando a inexistência de ação dolosa em relação a imputação do delito previsto no artigo 60 da Lei nº 9.065/98.

Já Francisco sustentou a inexistência de nexo causal ente a sua conduta e a prática delitiva imputada. David Ferreira, em depoimento, confirmou que não foi ele quem assinou o documento de cessão.

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação e condenou os acusados a 2 anos e 8 meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa a Francisco Satiro e de 26 dias-multa a Gilvan Sales. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito para cada um, que serão estabelecidas em audiência admonitória.

Foi concedido ainda aos condenados o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

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