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Barro Duro - Piauí

TCE revoga suspensão de contrato da prefeitura de Barro Duro

A decisão da Conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, é desta quinta-feira (06).

Conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, revogou medida cautelar que havia suspendido os pagamentos referentes à contratação da empresa N&M Construções Ltda pela Prefeitura de Barro Duro no valor de R$ 335.380,70. A decisão é desta quinta-feira (06).

Segundo a decisão, o prefeito Deusdete Lopes da Silva deve se abster de promover a renovação contratual com a empresa, enquanto estiver pendente a análise meritória final da denúncia.

A revogação se deu em face da garantia da saúde pública, uma vez que o objeto do procedimento licitatório em questão é, em síntese, a contratação de empresa especializada em limpeza pública.

"(...) restou demonstrado que a ausência de publicação do Aviso acerca da reunião da CPL para julgamento das diligências, que fundamentou a concessão da medida cautelar concedida por meio da Decisão Monocrática nº 086/2017-GWA, não trouxe prejuízos ao certame, diante da informação do resultado das diligências via e-mail aos licitantes e da publicada a Ata da reunião da CPL com o resultado da diligência, no Diário Oficial dos Municípios do dia 24 de março de 2017, Edição MMMCCXCIX, possibilitando a interposição de recurso pelos licitantes", destacou a conselheira.

Denúncia

Amanda Luna Oliveira de Andrade, representante da empresa Amanda Luna Oliveira de Andrade – Me – Inovare Construtora, denunciou que no dia 22 de março de 2017, foi realizada reunião da comissão permanente de licitação e julgamento das diligências realizadas para dirimir a dúvida levantada na sessão de abertura das propostas da Tomada de Preços nº 001/2017, no entanto, não houve publicação ou aviso acerca da data de tal reunião.

Aduziu, ainda, que, em tal sessão, foi desclassificada por ter cometido “erro substancial que compromete o valor final das propostas apresentadas” (percentual dos encargos divergentes com o exigido em Lei e expresso no edital) e que a empresa &M Construções Ltda, em que pese ter apresentado a mesma falha, foi considerada classificada no certame. De acordo com a denunciante, tal “item” que desclassificou a empresa denunciante foi exigido no edital como forma de restringir a participação de demais empresas no certame.

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