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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

Juiz condena município do Piauí a indenizar inscritos em concurso

A sentença do juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, foi dada na última quarta-feira (16).

O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Porto, condenou o município de Nossa Senhora dos Remédios a devolver a todos os inscritos em concurso público o valor referente à inscrição. A sentença foi dada na última quarta-feira (16).

O município ainda foi condenado a indenizar cada candidato efetivamente inscrito no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Ação

Segundo o Ministério Público do Estado, autor da ação, o município deflagrou, em 27 de abril de 2010, a realização de concurso público para provimento de vagas em seu quadro de pessoal, porém, após afastamento, pela Justiça Eleitoral, do prefeito, o novo gestor teria cancelado a realização do certame sem, contudo, devolver aos candidatos inscritos o valor pago a título de taxas de inscrição.

O município apresentou defesa alegando que a responsabilidade seria do ex-prefeito, pessoa física, que não existe direito subjetivo dos candidatos a ser tutelado e sim, mera expectativa de direitos e, por fim, a discricionariedade do ente público, por critérios de conveniência e oportunidade, de anular os seus próprios atos.

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