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Ipiranga do Piauí - Piauí

Prefeito Dr. Zé Maria não pode nomear aprovados em concurso

O julgamento aconteceu, nesta quarta-feira (24), e a relatora foi a conselheira Lílian Martins.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quarta-feira (24), que a prefeitura de Ipiranga se abstenha de nomear os candidatos aprovados em concurso público realizado no ano passado. A relatora foi a conselheira Lílian Martins.

O concurso tinha como objetivo a formação de cadastro de reserva para professor, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e auxiliar de serviços gerais.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Zé Maria, Prefeito de Ipiranga Zé Maria, Prefeito de Ipiranga

A conselheira Lílian Martins apontou as seguintes irregularidades: oferta de cargos sem previsão legal, descumprimento dos prazos, documentação incompleta enviada ao Sistema Web e dificuldades de requerimento de isenção da taxa de inscrição.

O prefeito deverá convocar e nomear os aprovados somente depois de comprovar ao TCE a existência das vagas constantes no edital e de sanar as outras falhas detectadas. Foi aplicada ainda multa de 500 UFR-PI (equivalente a aproximadamente R$ 1.645,00), ao prefeito José Santos Rego, o Dr. Zé Maria, por irregularidades no certame.

Outro lado

O GP1 conversou com o advogado do prefeito nesta quarta-feira (24), Uanderson Ferreira, que explicou que a decisão: "A prefeitura já apresentou as leis de criação de todos os cargos ao TCE, já está disponível no sistema do RH Web. O concurso foi regular, no que diz respeito a execução do concurso, não tem nenhum impedimento. O que a relatora disse foi que pode nomear, porque o concurso foi legal, no entanto, caso não tenha as vagas criadas em lei, após a criação dos cargos", afirmou.

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