Fechar
GP1

Canavieira - Piauí

Homem vai a Júri Popular por matar esposa a facadas em Canavieira

A sentença de pronúncia do juiz de direito Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Jerumenha, foi dada na última segunda-feira (15).

O juiz de direito Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Jerumenha, decidiu que Anderson dos Santos Ferreira vai a julgamento pelo Júri Popular pelo assassinato da esposa Eliane Rodrigues ocorrido em março deste ano. A sentença de pronúncia foi dada na última segunda-feira (15).

Anderson foi preso um dia depois de matar a companheira com sete facadas após uma discussão. O crime aconteceu na no Povoado Vacas, zona rural do município de Canavieira.

Segundo informações do capitão Oliveira, da Polícia Militar do município na época, o crime ocorreu por volta das 3h45 da madrugada. “Eles estavam em uma festa e ao chegarem em casa começaram a discutir. O suspeito então desferiu cinco golpes de faca contra a vítima, que veio a óbito no local”, afirmou.

Na sentença, o magistrado destacou que “há indicativo nos autos de que o modo de execução dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, dado que teria sido atingida por golpes de faca nas regiões frontal e dorsal, sem objeto de defesa frente ao utilizado pelo réu, conforme relatos de testemunhas, que não teriam visto a vítima de posse de arma”.

Anderson vai a julgamento pelo crime homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e, feminicídio).

Por fim, o juiz determinou que o acusado permaneça preso dada a gravidade em concreto da ação e a sua periculosidade.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Acusado de matar companheira a facadas é preso em Canavieira

Mulher é brutalmente assassinada pelo companheiro no sul do Piauí

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.