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Arraial - Piauí

Construtora Sucesso e Avelino Neiva terão que pagar R$ 1,3 milhão

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada nesta terça-feira (11).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou a Construtora Sucesso e o ex-secretário de Infraestrutura do Piauí, Avelino Neiva, a pagar R$ 1.327.968,08, em ação civil de improbidade, por irregularidades na construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara. A sentença foi dada desta terça-feira (11).

Também foram condenados, o ex-diretor da Unidade de Engenharia da secretaria, Osvaldo Leôncio da Silva Filho, e o ex-superintendente de Obras e Serviços, Severo Maria Eulálio Filho.

  • Foto: DivulgaçãoAvelino NeivaAvelino Neiva

Na sentença, todos os réus foram condenados, solidariamente, a devolverem R$ 442.653,36 e a pagarem multa de R$ 885.306,72, que deverá ser depositada em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A construtora ainda foi condenada à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e os ex-gestores foram condenados à suspensão dos direitos políticos também por 5 anos.

A Construtora Sucesso ainda foi condenada em ação civil pública, com sentença também dada nesta terça, a devolver R$ 442.653,36 e a refazer as juntas de dilatação, inclusive juntas de bordo com pavimento flexível do pátio de aeronaves do aeroporto, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Ação civil de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade tendo em vista as irregularidades apuradas na utilização de recursos federais destinados à construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara.

Os recursos foram provenientes do Convênio Federal nº 250/2002 celebrado entre a União, através do Ministério do Turismo – MTUR, e o Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Piauí – SEINFRA/PI.

Segundo o MPF, foram encontradas irregularidades em dois contratos firmados com a Construtora Sucesso, o primeiro celebrado no dia 26/11/2007 cujo valor foi de R$ 7.438.831,10 e o segundo firmado em 28/08/2008, no valor de R$ 3.859.650,32.

O órgão ministerial apontou, assim, que somando as irregularidades em nos dois contratos, o valor de dano ao erário totalizou R$ 8.711.503,36 (oito milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos). Narrou ainda que apesar das irregularidades apontadas, a obra foi parcialmente recebida pela Secretária de Infraestrutura.

Ação civil pública

Já o MPF ingressou com ação civil pública objetivando a condenação da Construtora Sucesso S/A na obrigação de fazer consistente na reexecução completa do serviço de pavimentação da pista de pouso, pátio de aeronaves, pista de táxi, pista de acesso e demais serviços conexos do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara.

A necessidade de reexecução dos serviços, segundo o MPF, teria sido atestada em laudos produzidos pelo Setor Técnico da Polícia Federal os quais constataram inúmeras irregularidades na execução da obra que comprometeram a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários do Aeródromo.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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