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Eletrobras Distribuição Piauí é condenada a pagar R$ 44 mil

A sentença do juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, Georges Cobiniano Sousa de Melo, foi dada em 5 de março deste ano.

O juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, Georges Cobiniano Sousa de Melo, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí a pagar indenização de mais de R$ 44 mil a Francisco Caetano Carvalho. A sentença foi dada em 5 de março deste ano.

Francisco alegou que é proprietário de uma fábrica de picolés e sempre teve problemas com a empresa que fornece energia, devido a má distrbuição por parte da Eletrobras. Afirmou ainda que em setembro de 2011 houve uma queda de energia, que danificou duas máquinas de fabricar picolé, que ficou impossibilitado de produzi-los, algo em torno de 5.000 mil picolés, diariamente.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eletrobras Piauí Eletrobras Piauí

O autor declarou também que foi realizado um reparo na fiação elétrica e colocado mais um poste, tendo resolvido o problema de oscilação de energia.

A Eletrobras apresentou contestação, argumentando que nos registros dos usuários consta que o imóvel é de uso residencial, não industrial. Aduziu ainda que em setembro de 2011 quando o autor ingressou com a reclamação sobre os prejuízos que lhe foram causados pelos danos elétricos, foi informado que ele precisava providenciar alguns documentos, caso tivesse a intenção de ser ressarcido de seus prejuízos, afirmando ainda, que o autor é funcionário da empresa ré.

Por fim, afirmou que o autor não fez provas dos lucros cessantes que eventualmente deixou de ganhar, bem como dos prejuízos que resultaram da falta de energia elétrica, ensejadores do dano moral.

Na sentença, o juiz destacou que ficou evidenciado que não houve mau uso ou falha própria do equipamento, mas sim problema decorrente da fonte de energia elétrica. “Assim, considerando a comprovação de que o dano na máquina foi causado pela oscilação de energia fornecida pela parte requerida, fica patente o dever da ré de indenizar os danos materiais causados, nos termos do art. 14 do CDC”, diz trecho da sentença.

O juiz então condenou a empresa a pagar R$ 600 de indenização por danos materiais, R$ 34.776,81 de indenização por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Eletrobras Distribuição Piauí informou que a empresa só tomou conhecimento da sentença, nesta segunda-feira (26), quando a mesma foi publicada e que vai entrar com recurso.

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