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Teresina - Piauí

Tribunal de Justiça nega recurso do prefeito Firmino Filho

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao agravo de instrumento interposto por Firmino contra decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que recebeu denúncia de improbida

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo prefeito Firmino Filho contra decisão do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que recebeu denúncia de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do estado contra ele e o então diretor da Strans, Geraldo Ferro, motivado pela prorrogação indevida de contratos administrativos de prestação de serviços de transporte público. Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho Prefeito Firmino Filho

O prefeito alegou possuir foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) e pedia que a ação tramitasse no Tribunal de Justiça. Firmino também levantou a tese de perda do objeto da ação.

Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.

Relator considerou “Tese descabida”

O relator do recurso, desembargador Jose Ribamar Oliveira rebateu em seu relatório todas as teses apresentadas pela defesa, e considerou “descabida” a tese de incompetência dos juízos de 1ª Instancia para julgar atos de improbidade administrativa.

Quanto a perda do objeto o desembargador acolheu o argumento apresentado pelo Ministério Público que certificou que o objeto da ação improbidade não é a realização de nova licitação para transportes público, “mas sim a apuração de irregularidades que os agravantes tenham praticado com o enquadramento nos dispositivos Lei 8.429/92.

“Observo que as razões, fundamentos fáticos e jurídicos colacionados e as provas acostadas ensejam o pleno recebimento da peça inicial da ação civil por ato de improbidade administrativa, razão pela qual não deve ser acolhido pleito recursal”, afirmou o desembargador José Ribamar Oliveira.

Participaram do julgamento os desembargadores José James Gomes Pereira (presidente), José Ribamar Oliveira (relator) e o Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

O julgamento ocorreu no dia 08 de fevereiro deste ano. A ação terá prosseguimento regular a partir de agora.

Juiz recebeu petição inicial e Firmino Filho virou réu

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito Firmino Filho e o diretor da Strans, Geraldo Ferro motivado pela prorrogação indevida de contratos administrativos de prestação de serviços de transporte público. Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

O juiz Rodrigo Tolentino, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, na decisão que recebeu a denúncia considerou que a petição inicial foi instruída com farta documentação “que comprova, mediante análise superficial, a inexistência de qualquer procedimento licitatório para delegação da prestação de serviços de transporte público. Tal fato, inclusive, é confirmado pelos próprios requeridos”.

“O ponto crucial da ação versa acerca da (im)oralidade/(i)legalidade do ato de conceder prorrogação da delegação dos serviços mencionados a pessoa jurídica que a obteve anteriormente sem prévio procedimento licitatório”, destacou o magistrado na decisão.

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