Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Kennedy Barros suspende licitação da SDU Leste no valor de R$ 917 mil

A decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kennedy Barros, é de 13 de abril deste ano.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kennedy Barros, suspendeu licitação da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/LESTE, da Prefeitura de Teresina, no valor previsto de R$ 917.099,89. A decisão é de 13 de abril deste ano.

A empresa Concep Engenharia Eireli apresentou denúncia em que relatou possíveis irregularidades em procedimento licitatório, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, da Prefeitura Municipal de Teresina, especificamente a Concorrência nº 23/2017, tendo como objeto a “contratação de empresa de engenharia para a execução da (s) obra (s) e/ou serviço (s) de reforma de praças na área da atuação da SDU-Leste (Zonas de Praças), Zona Leste de Teresina”, com valor de referência de R$ 917.099,89.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy BarrosKennedy Barros

Segundo a denunciante, houve grave irregularidade no julgamento das propostas de preços da concorrência, no qual a Comissão Permanente de Licitação, em equivocada interpretação, decidiu desclassificar a referida empresa, a qual havia sido, incialmente, declarada vencedora do certame, tendo oferecido, na ocasião, proposta de preço no valor R$ 630.040,88.

Ainda de acordo com a Concept Engenharia, o prosseguimento da Licitação em questão, além de violar os princípios norteadores da Administração Pública, dará causa à irreparável dano ao erário, razão pela qual requereu medida cautelar para suspender dito certame.

Na decisão, o conselheiro destacou que: “Diante da possibilidade de dano ao erário com o prosseguimento da licitação eivada de eventuais vícios, tem-se caracterizado o periculum in mora”.

O conselheiro então determinou que a SDU/Leste se abstenha de celebrar o contrato decorrente da licitação concorrência Nº 23/2017, Processo Administrativo nº 042-1986/2017-SDU-Leste, até pronunciamento da Corte de Contas.

O membro do TCE determinou ainda a notificação dos gestores da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU/LESTE, João Eulálio de Pádua, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, Francisco Canindé Dias Alves e da Comissão Permanente de Licitação/OBRAS I para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto aos atos decorrentes da fase competitiva da referida licitação.

Outro lado

Através de nota, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos informou que a pasta está aguardando um posicionamento oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para se manifestar sobre o caso.

Confira a nota na íntegra

Nota de Esclarecimento

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema), através da Comissão Permanente de Licitações Obras I, afirma que está aguardando a notificação oficial do TCE-PI para poder se manifestar sobre o assunto. Ademais, a Sema assegura que todas as licitações são realizadas respeitando os trâmites legais, zelando pela transparência, pelo interesse público e pela economicidade para a Prefeitura de Teresina.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.