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Teresina - Piauí

MP pede bloqueio dos bens e das contas do empresário Franklin Kalume

O empresário é dono do Grupo Kalfix e ex-presidente do River Atlético Clube.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, denunciou o empresário Franklin Kalume Brígido pela prática do crime de furto de energia elétrica, tipificado no art.155, parágrafo 3º, do Código Penal.

Franklin Kalume foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado – Greco, em 14 de julho de 2017, em sua residência, situada em um condomínio de luxo na zona leste de Teresina. O empresário é dono do Grupo Kalfix e ex-presidente do River Atlético Clube.

  • Foto: Facebook/Franklin Kalume BrigidoFranklin Kalume BrigidoFranklin Kalume Brigido

Foi apurado que durante fiscalização realizada pelo Delegado de Polícia da GRECO e pelo Setor de Segurança Patrimonial da Eletrobrás Distribuição Piauí detectou-se desvio de energia elétrica(ramal de entrada) decorrente de ligação direta perpetrada pelo empresário, ligação que não passava pela medição, o que beneficiava toda a carga instalada no imóvel, conforme laudo pericial. Para o promotor, “havia contínua subtração de energia elétrica pelo denunciado pelo uso do artifício relatado”,

De acordo com o empresário, ele solicitou a instalação do medidor de energia na época da compra do imóvel, no entanto, tal serviço não foi realizado pela Eletrobras - Distribuição Piauí.

No imóvel, inúmeros eletrodomésticos funcionavam com o uso da energia desviada, tais como 04 aparelhos de ar-condicionado, 04 aparelhos de TV, 03 chuveiros elétricos, entre outros.

O empresário foi solto após o pagamento de fiança no valor de 40 salários mínimos, o que correspondia a época a R$ 37.480,00.

Na denúncia o promotor pede a condenação do empresário e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, em especial arbitrando valor a ser ressarcido em favor da Eletrobras -Distribuição Piauí, mediante aferição de valor no curso da demanda.

Como medida cautelar, o promotor pede que seja decretado a apreensão judicial dos bens do empresário, “em especial o bloqueio de todas as contas bancárias e a indisponibilidade de todos os bens imóveis até que o mesmo comprove a restituição dos valores junto a Eletrobras, permanecendo o bloqueio enquanto perdurar o processo, devendo se proceder a liberação dos valores necessários à subsistência mediante alvará judicial”.

A denúncia foi protocolada em 19 de abril deste ano.

Outro lado

O empresário não foi localizado pelo GP1.

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