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Nova Santa Rita - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra a prefeitura de Nova Santa Rita

O procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, do Ministério Público de Contas, emitiu um parecer se manifestando pela procedência da denúncia.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (8) uma denúncia da empresa T. L. de Carvalho Lopes contra a prefeitura de Nova Santa Rita, por irregularidades em licitação de nº 010 realizada no ano de 2017 para a contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte de alunos. O prefeito do município é Antônio Chico.

Segundo a denunciante, as propostas apresentadas pelas empresas na licitação estavam em desacordo com o edital e por causa disso o pregoeiro suspendeu o procedimento, sem publicar sobre isso no Diário Oficial e sem avisar as empresas, acabou realizando uma nova licitação, alterando o edital de forma que beneficiaria apenas a uma empresa. A vencedora da licitação foi a empresa Jonas de Oliveira Silva ME, pelo valor de R$ 483.024,36 mil, sendo que no procedimento que foi cancelado, o menor valor apresentado havia sido de R$ 404.950,00 mil.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, do Ministério Público de Contas, emitiu um parecer se manifestando pela procedência da denúncia e pedindo a aplicação de multa ao prefeito e a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar melhor o caso.

“Não pode a administração pública estabelecer exigências não previstas pela legislação em procedimentos licitatórios ao ponto de criar óbices aos participantes, pois estaria a administração prejudicando a competitividade. O Município de Nova Santa Rita ao cancelar e reabrir o certame com exigência mais gravosa interferiu indevidamente na competitividade”, afirmou o procurador.

Em sua defesa a o prefeito Antônio Chico afirmou que “o Pregão n° 011/2017 já foi finalizado, o seu objeto foi adjudicado para a empresa vencedora e o contrato devidamente formalizado. Além disso, não houve nenhum prejuízo ao erário, tornando-se totalmente desproporcional o cancelamento da contratação, pois causaria prejuízos à continuidade da prestação de serviços. Por fim, inverídica a alegação da denunciante de que a nova licitação foi direcionada, eis que os envelopes de habilitação não foram abertos pela Comissão de Licitação”.

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