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Prefeito Mão Santa vai gerir abastecimento de água em Parnaíba

A decisão da juíza de direito Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, foi dada nesse domingo (13).

A juíza de direito Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, concedeu tutela de urgência para que a Prefeitura de Parnaíba, através do prefeito Mão Santa, seja responsável pela execução dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Município. A decisão foi dada nesse domingo (13).

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O Município ingressou com ação de imissão na posse contra a Agespisa alegando que prolatou decisão final nos autos de processo administrativo, que se iniciou por solicitação da ASERPA (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Parnaíba), em virtude da identificação de várias infrações realizadas pela Agespisa no cumprimento do contrato, como por exemplo, a ausência de rede de abastecimento de água em bairros e áreas contíguas à zona urbana, problemas de intermitência na prestação de serviço, fornecimento de água com alto teor de turbidez e odores, esgoto à céu aberto em vários bairros da cidade, problemas de cobranças indevidas em residências sem hidrômetro, falta de repavimentação após execução de serviços que causaram vários acidentes a veículos e pedestres, tendo sido declarado, ao final do referido processo, a caducidade (anulação) do contrato.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Mão SantaMão Santa

Foi argumentado também que foram enviadas várias notificações e renotificações para a Agespisa, sem que a mesma as cumprisse, mesmo sendo obrigação contratual da empresa apresentar prestação de contas do que arrecadou no exercício financeiro anterior até o final do primeiro trimestre do ano subsequente, não tendo a Agespisa, ainda, apresentado as certidões de regularidade fiscal e trabalhistas, mesmo após solicitado.

Consta ainda que após visita de fiscalização na Estação de Tratamento IV, foram identificadas irregularidades como “ambiente insalubre, sujo, com gambiarras no processo de tratamento, sem qualquer controle, sem laboratório de controle da qualidade da água em funcionamento, um ambiente com geladeiras em corredores, aparelhos entulhados em todos os espaços”, tendo sido as irregularidades registradas em relatórios e concedido prazo para que a Agespisa realizasse melhorias, mas quando da conferência, equipe da ASERPA teve seu acesso impedido, o que motivou o registro de dois Boletins de Ocorrência.

A magistrada destacou na decisão que o ato administrativo municipal que declarou a caducidade do contrato de concessão de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário entabulado com a Agespisa “se reveste de aparente legalidade, tendo sido originado, ao que se extrai do articulado pelo autor na peça de ingresso e a teor dos documentos colacionados aos autos, de prévio processo administrativo (Processo Administrativo nº 7790/2018) onde oportunizado o contraditório e a ampla defesa à então concessionária do serviço”.

“Os documentos carreados aos autos indicam que a AGESPISA descumpriu parcialmente o contrato administrativo (...), inexecução contratual parcial esta que motivou a declaração de caducidade da concessão pública por parte do ente municipal concedente”, destacou a juíza.

Medidas

A juíza determinou então a imissão provisória do Município de Parnaíba na posse dos bens necessários à execução dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Município; que a Agespisa se abstenha, sob pena de multa de R$ 200 mil, de retirar das instalações do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário, qualquer equipamento, bem ou insumo afeto à prestação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário; e que se abstenha, sob pena de multa de R$ 200 mil, de praticar atos que obstaculizem a retomada pelo município da prestação de serviço de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário, devendo ser permitido o ingresso de representantes e prepostos do município em todas as instalações do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário do Município de Parnaíba.

A Agespisa deverá entregar ao Município de Parnaíba, no prazo de até 30 dias, e sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada determinação descumprida: todos os bens reversíveis necessários à execução do serviço de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário, tais como maquinários, tubulações e instalações relacionados ao Contrato de Programa nº 01/2011 (Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário) extinto pelo Decreto Municipal nº 164/2018, cabendo à AGESPISA, diante da essencialidade do serviço, e enquanto não operada a transferência da posse dos bens reversíveis, a responsabilidade pela continuidade dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Parnaíba-PI.

Entenda o caso

No final de dezembro de 2018, o prefeito Mão Santa assinou decreto rompendo contrato com a Agespisa em face das várias irregularidades constantes nas prestações de serviços pela Agespisa, conforme processo administrativo nº 7790/2018, de iniciativa da Agência Parnaibana de Regulação de Serviços Públicos – ASERPA.

Em nota, a Agespisa criticou a decisão e afirmou que a mesma era ilegal e abusiva: “A Agespisa tem cumprido com sua missão e com as obrigações estabelecidas no contrato, e a forma como a prefeitura vem conduzindo o assunto prova que há um interesse particular em tomar o serviço da concessionária, que não pode ser admitido, especialmente, em razão da complexidade do serviço e do sistema de abastecimento do município, que atende a uma região e não somente Parnaíba, e, sobretudo, pelo risco relacionado a perda dos investimentos contratados e repassados por meio dos financiamentos feitos pelo Governo do Estado do Piauí”, disse a nota.

Posteriormente, a Câmara Municipal de Parnaíba decidiu pela continuidade do contrato de programa celebrado entre a prefeitura e o Governo do Piauí, através do qual a Agespisa administra os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

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