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Alegrete do Piauí - Piauí

MP quer que prefeito Márcio Alencar rescinda contrato com empresa

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, no dia 26 de setembro deste ano.

O Ministério Público do Estado, através do promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, expediu recomendação, no dia 26 de setembro, ao prefeito de Alegrete do Piauí, Márcio Willian Maia de Alencar, para que rescinda contrato com a empresa Serconprev - Serviços e Consultoria em Previdência S/S Ltda.

O promotor destacou na recomendação que no dia 22 de janeiro de 2019, foi publicado no Diário dos Municípios a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da Serconprev cujo objeto foi prestação de serviços contratados que compreendem a instalação e operação de sistemas computacionais, manutenção de cadastro funcional, registro contábeis atuariais, financeiros e análise de investimentos, assessoria jurídica administrativa permanente, requerimentos e demais procedimentos para a efetivação da compensação previdenciária, procedimentos de pagamento de benefícios, análise de processos de benefícios, apoio técnico na fiscalização, controle e coordenação da gestão do fundo previdenciário do município, pela Prefeitura de Alegrete.

  • Foto: FacebookMárcio AlencarMárcio Alencar

Ainda de acordo com o membro do MP, ao analisar o processo de inexigibilidade licitatória foi constatada ofensa ao art. 26, inciso III, da Lei de n.º 8.666/93 (Lei das Licitações) e ao verificar o Diário dos Municípios, foi percebida a existência de diversos escritórios de advocacia e contabilidade, na seara previdenciária, contratados sem licitação, em Fronteiras, Alegrete e São Julião, estes dois últimos termos desta Promotoria de Justiça, tanto pela Prefeitura, como pela Câmara, o que denota, em tese, a viabilidade da ocorrência de uma licitação.

Ao prestar esclarecimento ao MP, Sarah de Andrade Maia, membro da comissão de licitação da Prefeitura de Alegrete do Piauí, informou que foi realizada uma pesquisa de preço, porém não sabia o motivo de sua ausência no processo de inexigibilidade licitatório 001/2019.

Foi concedido então prazo de 45 dias para que o Ministério Público Estadual seja informado sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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