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Pedro Laurentino - Piauí

Prefeito Léo Leite é condenado a pagar R$ 113 mil a servidores

A sentença do juiz de direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, foi dada nessa terça-feira (02).

O juiz de direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, condenou o Município de Pedro Laurentino, administrado pelo prefeito Léo Leite, a pagar R$ 113.037,38 referentes ao atraso dos salários dos servidores relativos ao mês de dezembro do ano de 2016. A sentença foi dada nessa terça-feira (02).

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedro Laurentino ingressou com ação e cobrança para cobrar valores em virtude de atraso dos pagamentos da remuneração dos servidores públicos referentes ao mês de dezembro do ano de 2016, no valor de R$ 113.037,38.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Leo Leite, Prefeito de Pedro LaurentinoLeo Leite, Prefeito de Pedro Laurentino

O Município apresentou defesa alegando que os servidores públicos não provaram que prestaram concurso público e que se os servidores não forem concursados existe violação à Constituição Federal, bem como a ausência de provas do inadimplemento municipal, além da ocorrência da prescrição quinquenal.

O Sindicato juntou ao processo as portarias com a nomeação de todos os autores demonstrando que eles realmente fazem parte do quadro de servidores públicos do município de Pedro Laurentino.

“Considerando que os fatos alegados na inicial, bem como os documentos constantes no processo são suficientes para formar o meu convencimento, entendo que o requerido deve pagar aos autores o valor determinado nesta sentença, tendo em vista a inadimplência do demandado, devendo a demanda ser julgada parcialmente procedente”, concluiu o magistrado.

O juiz determinou ainda intimação do município, através do prefeito ou por procurador constituído.

Outro lado

O prefeito Léo Leite não foi localizado pelo GP1.

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